
Apesar de ser apontado pelos Estados Unidos como uma economia falha na fiscalização do comércio de bens ligados ao trabalho forçado, o Brasil é reconhecido internacionalmente como uma das maiores referências no combate ao trabalho escravo. A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, que rebatem as justificativas apresentadas por Washington para impor novas tarifas comerciais ao país.
A contestação surge em um momento de escalada nas pressões econômicas americanas, com o início da cobrança de uma taxa de 25% sobre produtos brasileiros e a ameaça de uma sobretaxa adicional de 12,5%. O governo norte-americano argumenta que o mercado nacional não barra mercadorias importadas de países que utilizam mão de obra compulsória.
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O modelo brasileiro de combate à exploração de trabalhadores é chancelado há décadas pela própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas. O país conta com uma estrutura legal e fiscalizatória robusta, respaldada pelo artigo 149 do Código Penal, que conceitua o trabalho análogo à escravidão de forma mais abrangente do que a maioria das nações desenvolvidas.
Instrumentos de fiscalização e transparência
Entre os pilares que sustentam a liderança do país no setor estão os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, criados em 1995. Ao longo de três décadas de atuação, os auditores fiscais foram responsáveis por resgatar quase 66 mil pessoas em condições degradantes ou submetidas a jornadas exaustivas.
Outro mecanismo de destaque internacional é a “lista suja”, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a relação dos empregadores autuados por essa prática. Em sua atualização mais recente, referente a abril, a publicação contava com 568 empresas listadas, servindo de guia para que o setor privado suspenda créditos e parcerias com os infratores.
Além das inspeções estatais, ferramentas de governança como o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo engajam grandes corporações e a sociedade civil.
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca que a fiscalização brasileira monitora inclusive o trabalho forçado embarcado em cadeias produtivas estrangeiras que operam dentro do território nacional.
Diferença técnica entre norma aduaneira e política pública
Para os peritos, a alegação apresentada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) apega-se a uma lacuna estritamente instrumental. Os EUA exigem que outros países reproduzam o seu mecanismo aduaneiro específico de bloqueio na alfândega, previsto na Seção 307 da Lei de Tarifas norte-americana de 1930.
“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma Thiago Romero. Segundo ele, quando o governo de Washington tarifa dezenas de economias sob o mesmo pretexto, a medida revela ter motivação comercial, e não proteção social.
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.799/2015 busca criar o mecanismo específico de barreira alfandegária a mercadorias de origem ilícita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e passou por aprovações em comissões técnicas entre 2025 e 2026, aguardando o parecer final da Casa.
Rígida proteção constitucional
A morosidade na aprovação do projeto não invalida o compromisso histórico do país com a pauta, avalia o advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar. Ele qualifica a pressão exercida pelos EUA como uma manobra “tipicamente político-eleitoral” que desconsidera as garantias legais brasileiras.
O especialista ressalta que o ordenamento jurídico nacional possui punições exemplares, como o artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de terras onde for constatado trabalho escravo, sem direito a indenização. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, ressalta.
Menezes de Aguiar conclui que as autoridades aduaneiras brasileiras dispõem de fundamentação jurídica para impedir a entrada de qualquer carga cujo histórico de violação aos direitos humanos seja comprovado e público, mantendo a coerência do país no enfrentamento às práticas ilegais.
Com informações da Agência Brasil.
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