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Ceará tem lei para data centers: Alece aprova marco com licenciamento por porte

Assembleia aprova PL 69/26 com 22 votos a favor, seis contra e uma abstenção; lei cria licenciamento escalonado por porte, atribui coordenação à SDE e abre caminho para incentivos tributários e cessão de áreas públicas envolvendo data centers

De Fortaleza

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  1. Alece aprova lei que regulamenta licenciamento ambiental de data centers por porte do empreendimento.
  2. Legislação establece exigências escalonadas: pequenos em etapa única, médios e grandes em duas, excepcionais em três etapas.
  3. Para sistemas de armazenamento de energia, classificação considera capacidade em MWh; data centers, potência instalada em megawatts.
  4. Empreendimentos micro ficam sob competência municipal com Semace atuando de forma supletiva onde faltar capacidade estrutural.
  5. Lei inclui instrumentos de fomento como concessão de áreas públicas e benefícios tributários vinculados ao ICMS estadual.
Obras do Data Center Pecém avançam no Complexo Industrial e Portuário do Ceará; projeto tem capacidade inicial de 300 MW - Foto: Roberto Brito - Omnia
Data Center Pecém, em construção no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, é o principal empreendimento do setor sob análise do Ministério Público Federal no Ceará – Foto: Roberto Brito – Omnia

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 69/26, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAEB) e de Data Centers e Centros de Processamento de Dados no Ceará. A votação em plenário registrou 22 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção, consolidando em lei estadual as regras de licenciamento ambiental por porte que o Executivo enviou à Casa em regime de urgência no dia 8 de julho.

O texto aprovado incorpora emenda substitutiva apresentada pelo próprio governo do Estado, que ampliou o escopo original do projeto, inicialmente restrito a procedimentos ambientais, além de subemenda do deputado Renato Roseno (Psol). A nova legislação passa a tratar não apenas do licenciamento, mas também de instrumentos de fomento, como concessão de áreas públicas e benefícios tributários vinculados ao ICMS.

Licenciamento escalonado por porte do empreendimento

A lei estabelece uma escala de exigências ambientais proporcional ao porte e ao potencial poluidor-degradador de cada empreendimento. Para Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias, o licenciamento em etapa única, via Licença Ambiental Única, vale para o porte pequeno (acima de 10 MWh e até 120 MWh de capacidade). Portes médio e grande passam por duas etapas, Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação, enquanto o porte excepcional (acima de 1.200 MWh) exige três etapas completas: Licença Prévia, de Instalação e de Operação.

Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará durante sessão desta terça-feira (14), quando foi aprovado o Projeto de Lei 69/26, que cria o marco regulatório para data centers e sistemas de armazenamento de energia por baterias no Estado - Foto: Júnior Pio/Alece
Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará durante sessão desta terça-feira (14), quando foi aprovado o Projeto de Lei 69/26, que cria o marco regulatório para data centers e sistemas de armazenamento de energia por baterias no Estado – Foto: Júnior Pio/Alece

Para data centers e centros de processamento de dados, a régua é semelhante, mas aplicada à potência instalada: pequeno e médio porte (até 100 MW) seguem rito de duas etapas, e os portes grande e excepcional (acima de 100 MW) precisam das três licenças em sequência. Empreendimentos classificados como micro, até 20 MW ou até 10 MWh, conforme o caso, ficam sob competência dos órgãos ambientais municipais, com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) atuando de forma supletiva onde não houver estrutura municipal capacitada.

A relatoria técnica caberá à Semace, que terá de publicar instrução normativa detalhando os procedimentos e os termos de referência para os estudos ambientais exigidos em cada faixa, do Plano de Controle Ambiental, mais simples, ao Relatório Ambiental Simplificado, para os empreendimentos de maior impacto.

Canteiro do Data Center Pecém já conta com cerca de mil trabalhadores; estrutura pré-moldada do primeiro edifício começa a ganhar forma no Complexo do Pecém - Foto: Roberto Brito - Omnia
Canteiro do Data Center Pecém já conta com cerca de mil trabalhadores; estrutura pré-moldada do primeiro edifício começa a ganhar forma no Complexo do Pecém – Foto: Roberto Brito – Omnia

Órgãos de apoio e facilidades de ICMS

Um dos pontos incluídos pela emenda substitutiva do governo atribui ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará a competência para editar norma técnica específica de segurança contra incêndio e pânico voltada a data centers e sistemas de baterias, com análise prioritária de projetos e vistorias, um reconhecimento de que essas instalações têm particularidades técnicas ainda não cobertas pela regulamentação genérica de segurança predial do Estado.

A coordenação da nova política caberá à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), que passa a concentrar o diálogo institucional com investidores, o acompanhamento de prazos assumidos perante empreendimentos vencedores de leilões federais e a interlocução sobre infraestrutura elétrica disponível, incluindo os barramentos do sistema de transmissão elegíveis a mecanismos federais de competitividade locacional. A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a Empresa de Pesquisa Energética, o Operador Nacional do Sistema Elétrico, a Aneel e as concessionárias de transmissão e distribuição.

Entre os instrumentos de fomento incluídos pela emenda, o Estado fica autorizado a destinar áreas públicas desafetadas situadas nas proximidades de subestações da Rede Básica à instalação de sistemas de baterias, mediante concessão de direito real de uso ou cessão onerosa, sempre precedida de processo público de seleção. No campo tributário, o governo poderá conceder diferimento ou desoneração de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos e componentes destinados ao ativo imobilizado desses empreendimentos, condicionado a convênio no âmbito do Confaz e à legislação de responsabilidade fiscal.

Órgãos ambientais com ressalvas

Antes da votação, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará haviam recomendado que a tramitação do projeto aguardasse a conclusão de uma missão de apuração sobre impactos socioambientais do data center do TikTok no Pecém, pedido que não foi acatado pela Casa. Durante a sessão, ativistas ambientais tentaram ocupar as galerias, contra a aprovação da matéria, mas foram impedidos. O vereador Gabriel Aguiar (PSOL), conhecido como Gabriel Biologia, se manifestou contra a regulamentação, afirmando que o projeto foi aprovado sem o devido estudo ambiental.

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