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Pedido de falência do Grupo Dolly soma dívida fiscal de R$ 15,7 bilhões

Fazendas Nacional e de São Paulo protocolam pedido conjunto de falência do Grupo Dolly. Passivo tributário inscrito em dívida ativa soma R$ 15,7 bilhões entre União, estado e FGTS
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  1. Procuradorias federal e estadual protocolam pedido de falência contra fabricante de refrigerantes Dolly em São Paulo.
  2. Dívida fiscal do Grupo Dolly soma R$ 15,746 bilhões entre União, Estado de São Paulo e FGTS.
  3. Decisão do STJ em fevereiro de 2026 permitiu fazendas públicas requerer falência como credores privados por inadimplência.
  4. Grupo permaneceu oito anos em recuperação judicial desde 2018 sem regularizar passivo tributário inscrito em dívida ativa.
  5. Maior pedido de falência pela Fazenda Pública anterior envolvia Grupo Vitor Hugo com dívida de R$ 1,3 bilhão.
Pedido de falência do Grupo Dolly soma dívida fiscal de R$ 15,7 bilhões
Mascote do grupo, Dollynho, ficou conhecido pelas campanhas publicitárias dos refrigerantes Dolly, produtos que estão no mercado desde 1987. Foto: Divulgação

A fabricante de refrigerantes Dolly enfrenta pedido conjunto de falência protocolado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista, com passivo tributário inscrito em dívida ativa de R$ 15,746 bilhões.

O pedido, apresentado em 1º de julho de 2026, teve como base as portarias PGFN nº 903/2026 e PGE-SPSUBG/CTF nº 4/2026, editadas a partir de entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou a prerrogativa das fazendas públicas à de credores privados para requerer falência. A decisão do STJ, proferida em fevereiro de 2026, abriu caminho para que as procuradorias acionassem o instrumento em casos de inadimplência prolongada, quando a execução fiscal se mostra ineficaz.

A dívida ativa do Grupo Dolly está distribuída entre três credores. Do total de R$ 15,746 bilhões, R$ 8,3 bilhões estão inscritos em dívida ativa da União, em débitos tributários federais. Outros R$ 7,4 bilhões se referem à dívida ativa do Estado de São Paulo. Cerca de R$ 15 milhões correspondem a débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo valores de contas vinculadas de trabalhadores.

Segundo as procuradorias, grande parte do montante é considerada exigível e sem garantias suficientes para quitação. Para efeito de comparação, o maior pedido anterior de falência apresentado pela Fazenda Pública contra uma empresa envolvia o Grupo Vitor Hugo, no Rio de Janeiro, com dívida de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.

As procuradorias sustentam que todas as tentativas tradicionais de cobrança, tanto administrativas quanto judiciais, foram frustradas ao longo dos anos. O passivo fiscal, segundo a petição, sempre foi apresentado como a principal causa da crise do grupo, sem que houvesse medidas concretas para sua regularização.

Grupo Dolly: oito anos de recuperação judicial

O Grupo Dolly ingressou em recuperação judicial em 2018, após acusações de sonegação fiscal que resultaram no bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e das empresas. O processo tramitou por quase oito anos na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e foi extinto, sem conclusão, em maio de 2026.

Segundo a PGFN e a PGE/SP, o grupo nunca teve endividamento com credores não fiscais em proporção que justificasse a recuperação. O efeito prático do mecanismo, na avaliação das procuradorias, foi desfazer atos constritivos determinados em medidas cautelares fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União, além de criar estruturas de blindagem patrimonial e planejamento tributário.

Quando o plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores e a comprovação de regularidade fiscal tornou-se obrigatória por lei, o grupo desistiu da recuperação judicial. A empresa tentou converter o processo em recuperação extrajudicial, medida que se encontra em grau de recurso. Para as procuradorias, a manobra buscou contornar a exigência legal de regularidade tributária.

Blindagem patrimonial e concorrência desleal

A petição descreve manipulações contábeis, sucessões societárias e confusão patrimonial entre as empresas do grupo, sob a gestão do empresário Laerte Codonho. Segundo os procuradores, o esquema teria servido para esvaziar empresas, transferir patrimônio, criar novas sociedades para dar continuidade às operações e dificultar a cobrança de tributos.

As procuradorias também alegam que o Grupo Dolly obteve vantagem competitiva desleal ao deixar de recolher tributos e encargos sociais. Ao operar sem cumprir obrigações fiscais e trabalhistas, a empresa teria prejudicado concorrentes do setor de bebidas que mantêm seus débitos regulares.

A ação conjunta da PGFN e da PGE/SP defende que somente a decretação de falência permitiria a arrecadação universal dos bens do grupo, a investigação patrimonial completa, a responsabilização de administradores e a eventual recuperação de ativos desviados. As procuradorias defendem, no entanto, a continuidade das operações sob supervisão judicial. A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) permite que o juiz autorize o prosseguimento provisório das atividades sob administração de um administrador judicial.

Em nota de esclarecimento publicada no seu site nesta quinta, a Dolly Refrigerantes afirmou que não foi oficialmente citada ou intimada de qualquer decisão judicial relacionada ao pedido de falência. Segundo a empresa, as informações sobre o processo chegaram ao grupo por veículos de imprensa, sem comunicação formal do Poder Judiciário.

A companhia disse que adotará todas as medidas processuais cabíveis, cíveis e criminais, e classificou a utilização do pedido de falência como conduta que será submetida à Justiça. A nota reafirmou o que o grupo chamou de compromisso com a regularidade de suas operações e com o diálogo institucional com as autoridades fiscais.

Em março de 2025, Laerte Codonho foi condenado pela Justiça de São Paulo a mais de 16 anos de prisão por corrupção ativa, crime ambiental e falsificação de documento. A sentença, em primeira instância, está em fase de recurso.

Leia mais: ASPA amplia ação para fortalecer mercadinhos contra avanço dos atacarejos

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