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TRF5 paga R$ 528 milhões em RPV a segurados que venceram ações na Justiça

RPVs liberados pelo TRF5 contempla mais de 56 mil pessoas em seis estados do Nordeste; Pernambuco concentra o maior volume de recursos
Patricia Raposo
Patricia Raposo
De Recife CEO do Movimento Econômico [email protected]
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~3:59
  1. TRF5 libera R$ 528 milhões em Requisições de Pequeno Valor para segurados que venceram ações judiciais
  2. Recursos destinados a 56.060 beneficiários nos seis estados da jurisdição do tribunal regional federal
  3. Pernambuco concentra maior volume com R$ 147 milhões para 15.545 pessoas, seguido pelo Ceará
  4. RPVs pagas a vencedores de ações contra União e INSS com valores até 60 salários mínimos
  5. Pagamento de RPVs ocorre em até dois meses, sendo mais rápido que regime de precatório
Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, dívidas judiciais
Sede o TRF5, no Recife,Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) inicia, a partir da próxima terça-feira (30), a liberação de R$ 528.024.590,89 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os recursos correspondem às requisições autuadas em maio e serão destinados a 56.060 beneficiários nos seis estados atendidos pelo tribunal: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Pernambuco concentra o maior volume de recursos deste lote, com R$ 147.331.384,93 destinados a 15.545 beneficiários. Em seguida aparece o Ceará, com R$ 136.489.871,04 para 9.952 pessoas.

TRF5 paga RPV de até 60 salários minimos

As RPVs são pagas a pessoas que venceram ações judiciais contra a União, o INSS e outros entes públicos federais, desde que o valor da dívida não ultrapasse 60 salários mínimos. Acima desse limite, o pagamento deixa de seguir o rito da RPV e passa a ser feito por meio de precatório, que obedece a um calendário próprio e costuma ter prazo mais longo.

Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados e especialista em precatórios, a liberação representa a etapa final de processos que, em muitos casos, levaram anos até o reconhecimento definitivo do direito do segurado.

“Esses valores atrasados são pagos a segurados que tiveram o direito reconhecido pela Justiça. Não é um benefício novo nem um pagamento automático para todos os aposentados. São créditos decorrentes de ações judiciais já encerradas, nas quais não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS”, explica Durão.

Diferença entre RPV e prevatório

A diferença entre RPV e precatório ainda é uma das principais dúvidas entre aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que vencem ações judiciais. No caso das RPVs federais, o pagamento costuma ocorrer em até dois meses após a expedição da ordem judicial, o que torna esse instrumento mais ágil para créditos de menor valor.

“Na prática, quando o valor devido é de até 60 salários mínimos, o segurado entra no regime de RPV, que tem tramitação mais rápida. Isso faz diferença para aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que aguardaram anos pelo fim do processo e dependem desses recursos para reorganizar a vida financeira”, afirma o advogado.

Têm direito a receber os segurados que venceram ações contra o INSS ou outros órgãos federais, obtiveram decisão definitiva favorável e tiveram a requisição de pagamento expedida pelo juiz no mês de maio. O valor deve estar enquadrado no limite legal das RPVs, de até 60 salários mínimos.

Os créditos ficarão disponíveis para saque nas instituições financeiras indicadas na movimentação processual, conforme consulta no Portal de Precatórios. Valores eventualmente bloqueados por decisão da vara de origem não serão liberados neste momento. Também serão pagos separadamente os requisitórios reincluídos após cancelamento com base na Lei nº 13.463/2017, exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Durão explica que os atrasados podem incluir diferenças acumuladas desde a data em que o segurado deveria ter recebido corretamente o benefício, conforme os limites definidos em cada processo. Essas ações geralmente envolvem revisões, concessões negadas de forma indevida ou diferenças de cálculo em benefícios previdenciários e assistenciais.

“O pagamento desses valores mostra que o sistema de RPVs e precatórios é essencial para transformar uma decisão judicial em resultado concreto para o cidadão. Para muitos segurados, não se trata apenas de um valor atrasado, mas da correção de um direito que demorou anos para ser reconhecido”, conclui o advogado.

Como o lote atual reúne requisições expedidas em maio, a previsão é que os valores sejam liberados até o fim de julho, conforme o cronograma operacional do tribunal e das instituições bancárias responsáveis pelos depósitos.

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