
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5122/23, que autoriza a utilização de recursos do Fundo Social (FS) do Pré-Sal e do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE) para o custeio de dívidas de produtores rurais. Denominada como “Refis do Agro”, a medida atende produtores prejudicados por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
Segundo cálculos apresentados pelo Governo Federal, que se manifestou de forma contrária à proposta, o impacto fiscal total pode atingir até R$ 140 bilhões. Como o texto sofreu modificações durante a tramitação na câmara alta, a matéria retorna para nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O parecer aprovado foi o do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), chancelado previamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Impacto no Nordeste e fontes de financiamento
O projeto de lei determina o uso de receitas correntes de 2026 e 2027 do Fundo Social, além do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025 e 2026.
Para a Região Nordeste, o impacto estrutural ocorre com a inclusão autorizada de ativos do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), além dos fundos das regiões Norte (FNO), Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), sob limite global que será definido pelo Poder Executivo.
A linha especial de crédito beneficia diretamente produtores e cooperativas regionais que comprovem perdas financeiras significativas em pelo menos duas safras no intervalo entre 2019 e 2025, motivadas por oscilações nos preços agrícolas ou secas e estiagens.
Criado em 2010 para financiar áreas sociais permanentes como educação (50%) e saúde, o Fundo do Pré-Sal já havia sido alterado em 2025 para incluir habitação social e mitigação climática.
Regras de juros e limites de crédito
Os parâmetros técnicos estipulados para a linha especial de financiamento fixam o limite de até R$ 10 milhões por beneficiário individual de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Para associações, condomínios e cooperativas de produção, o teto foi estabelecido em R$ 50 milhões. O prazo total para a quitação das operações será de até 13 anos, com inclusão de ao menos dois anos de carência.
A distribuição das taxas efetivas de juros ocorrerá de forma escalonada por perfil de produtor. Pequenos produtores e Pronaf terão taxa de 3,5% ao ano; médios produtores e Pronamp, de 5,5% ao ano; e os demais produtores rurais, 7,5% ao ano.
Estão elegíveis para a renegociação os contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, abrangendo operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de passivos rurais, Cédulas de Produto Rural (CPRs) de custeio, investimento, comercialização ou industrialização, além de débitos pendentes com cerealistas, cooperativas e fornecedores de insumos.
Posicionamento institucional e governamental
A votação em plenário ocorreu sob divergência entre a equipe econômica do governo e a presidência do Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), justificou o encaminhamento da pauta com base em compromissos políticos firmados com as bancadas.
“Eu respeito integralmente a posição do governo, que têm apelado reiteradas vezes para que o Senado tenha cautela na deliberação das matérias relevantes e que podem impactar o orçamento do Brasil, mas eu fiz um acordo com os senadores e senadoras, com os deputados em várias ocasiões”, declarou o parlamentar.
“Publicamente, eu vou informar que não há acordo com o governo em relação ao texto apresentado, mas eu vou deliberar hoje o relatório aprovado pela CAE”, acrescentou.
Com informações da Agência Brasil.
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