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Novo bloqueio judicial acelera retenção de dinheiro em contas bancárias

Sistema do Conselho Nacional de Justiça reduz prazo para bloqueios bancários e amplia monitoramento de contas por até um ano
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  1. Novo bloqueio judicial reduz prazo de execução de dois dias para duas horas aproximadamente.
  2. Sistema poderá manter restrição ativa por até um ano retendo novos depósitos automaticamente.
  3. Projeto-piloto funciona com cinco instituições financeiras por dezoito meses antes expansão para todo sistema.
  4. Ordens judiciais processadas duas vezes diárias às 13h e 20h aceleram retenção de valores.
  5. Devedores terão menos tempo para contestar bloqueios e precisarão agir mais rapidamente legalmente.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Sistema do Poder Judiciário poderá manter a restrição ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos feitos na conta do devedor até o valor da dívida ser quitado. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O novo modelo de bloqueio judicial de contas bancárias começou a operar em fase de testes no país e já altera a dinâmica das cobranças judiciais contra pessoas físicas e empresas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), reduzindo de até dois dias úteis para cerca de duas horas o prazo para cumprimento de ordens de bloqueio emitidas pela Justiça.

A mudança também amplia o alcance das restrições financeiras. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, o sistema poderá manter a restrição ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos feitos na conta do devedor até o valor da dívida ser quitado.

O projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, e deve funcionar em testes durante 18 meses. O CNJ pretende expandir o modelo para todo o sistema bancário após a fase inicial.

Bloqueio passa a ocorrer no mesmo dia

A principal alteração operacional está na automatização da comunicação entre tribunais e bancos. As ordens judiciais agora são processadas em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, reduzindo o intervalo entre a decisão judicial e a efetiva retenção dos valores.

Na prática, isso significa que contas bancárias podem sofrer bloqueios poucas horas após a determinação do juiz. O novo formato também reduz a possibilidade de transferência de recursos para terceiros antes do cumprimento da ordem judicial.

Segundo o CNJ, a reformulação busca aumentar a eficiência na recuperação de créditos e acelerar a execução de decisões judiciais em ações de cobrança e execuções financeiras.

Monitoramento contínuo amplia alcance das cobranças

O chamado “bloqueio permanente” representa a principal mudança do sistema. Com a nova configuração, a ordem judicial continua ativa mesmo após a primeira tentativa de retenção de valores.

Isso permite que salários, transferências, pagamentos recebidos e outros depósitos futuros sejam automaticamente bloqueados assim que entrarem na conta bancária do devedor. Antes da atualização, a restrição atingia apenas o dinheiro disponível no instante em que a ordem era executada.

Em processos de cobrança, o bloqueio costuma ocorrer por decisão liminar e sem aviso prévio ao devedor. O procedimento é autorizado pelo Código de Processo Civil justamente para evitar a retirada antecipada dos recursos.

Reação do devedor terá de ser mais rápida

Com a redução do prazo operacional dos bancos, advogados avaliam que os devedores precisarão agir em menos tempo para contestar retenções indevidas. Em muitos casos, o primeiro sinal do bloqueio ocorre quando o cliente tenta usar cartão bancário, fazer transferências ou acessar aplicativos financeiros.

Após o bloqueio, a legislação determina que o devedor seja intimado oficialmente. A partir desse momento, existe prazo para pedir revisão judicial e solicitar o desbloqueio de valores protegidos pela legislação.

“O problema é que, agora, o bloqueio acontece praticamente em tempo real. Isso exige reação imediata para evitar impacto sobre despesas essenciais”, afirmam especialistas em direito processual consultados por escritórios que acompanham execuções judiciais.

Valores protegidos continuam previstos em lei

Apesar do aumento da capacidade de monitoramento do sistema, parte dos recursos continua protegida contra penhora. A legislação brasileira impede, em regra, o bloqueio de salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários.
Também permanecem protegidos valores mantidos em poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Para pedir o desbloqueio, o devedor normalmente precisa apresentar documentos como holerites, extratos bancários, comprovantes do INSS e registros de despesas essenciais.

A proteção, no entanto, não é absoluta. A Justiça pode autorizar retenções em casos de pensão alimentícia, empréstimos consignados e situações em que os valores superem os limites previstos pela legislação.

Decisão do STJ ampliou margem para penhora salarial

O entendimento sobre bloqueio de salários também mudou nos últimos anos. Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de rendimentos abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a subsistência da família.

A decisão abriu espaço para interpretações mais amplas sobre retenção de renda em processos de execução e cobrança judicial. Com o novo Sisbajud, especialistas avaliam que disputas judiciais envolvendo origem dos recursos e limites legais de bloqueio tendem a aumentar.

Especialistas recomendam monitoramento constante

Advogados recomendam que pessoas com ações judiciais acompanhem regularmente processos vinculados ao CPF ou CNPJ e mantenham documentação financeira organizada. A orientação também inclui evitar movimentações consideradas suspeitas após o início da cobrança judicial.

Transferências para contas de terceiros com o objetivo de escapar de bloqueios podem ser interpretadas como fraude à execução, situação que pode agravar a posição do devedor no processo.

Além disso, especialistas sugerem separar contas utilizadas para recebimento de salário das contas usadas para movimentações do dia a dia, estratégia que pode facilitar eventual comprovação da origem dos valores perante a Justiça.

Com informações da Agência Brasil.

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