
Por Aurora de Barros Souza*
A aprovação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi um marco na luta contra a corrupção empresarial no Brasil. A norma trouxe para o ordenamento jurídico nacional a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Mais do que punir, a lei estabeleceu instrumentos modernos de enforcement que equilibram repressão e estímulo à conformidade: os Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), os Acordos de Leniência e os Termos de Compromisso. Esses mecanismos não apenas sancionam, mas também incentivam empresas a colaborarem, corrigirem práticas e repararem danos, preservando a competitividade e evitando a desestruturação do mercado.
O papel da CGU: fiscalização e incentivo à integridade
No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é protagonista na apuração de irregularidades e na condução de PARs. Sua atuação ganhou robustez ao ampliar investigações ligadas a fraudes em licitações, contratos públicos e esquemas de favorecimento indevido, consolidando o enforcement como política pública efetiva.
Mas a CGU também atua em outro front: o da promoção da integridade empresarial. Um exemplo emblemático é o Pró-Ética, iniciativa criada em parceria com o Instituto Ethos, que reconhece empresas comprometidas com a ética, a transparência e a prevenção da corrupção.
O Pró-Ética funciona como um selo de reputação. Companhias que aderem passam por rigorosa avaliação de seus programas de integridade, envolvendo desde o engajamento da alta direção até mecanismos de prevenção, detecção e remediação de irregularidades. Estar na lista das empresas Pró-Ética é sinal de maturidade institucional, e um diferencial competitivo em um mercado que valoriza confiança e responsabilidade.
Assim, enforcement não é apenas sinônimo de punição. Ele se desdobra também em incentivo, criando uma cultura na qual boas práticas são reconhecidas e recompensadas.
Pernambuco: legislação pioneira na exigência de compliance
No campo estadual, Pernambuco se destaca ao adotar uma legislação própria e inovadora. A Lei nº 16.309/2018 incorporou à esfera estadual os mecanismos da Lei Anticorrupção, atribuindo à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) competência para instaurar e conduzir PARs.
Além disso, com a Lei nº 16.722/2019, Pernambuco estabeleceu parâmetros claros para a obrigatoriedade de Programas de Integridade em contratos públicos. A exigência foi implementada de forma escalonada:
- 2021: obrigatoriedade para contratos de obras, serviços de engenharia e contratos de gestão a partir de R$ 10 milhões.
- 2023: ampliação para contratos do mesmo tipo com valores a partir de R$ 5 milhões.
- 2024: exigência estendida a todos os contratos administrativos de valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
- 2025: atualização incluiu cláusula específica para contratos acima de R$ 12,8 milhões, reforçando a necessidade de comprovação da efetividade do programa de integridade.
Essa gradação demonstra maturidade regulatória, permitindo que o mercado se adapte às novas regras sem comprometer a competitividade das empresas locais.
Da formalidade à cultura de integridade
Pernambuco vai além da exigência formal. As empresas contratadas devem apresentar relatórios e evidências sobre seus programas de integridade, que são avaliados pela SCGE. O processo analisa, dentre outros aspectos:
- o comprometimento da alta direção,
- a estrutura e independência da área de compliance,
- o mapeamento e gestão de riscos,
- a efetividade do monitoramento contínuo.
Empresas que não atendem aos requisitos ficam sujeitas a sanções severas, incluindo multas, rescisão de contratos e impedimento de contratar novamente com o Estado.
Esse modelo, ao mesmo tempo rigoroso e pedagógico, coloca Pernambuco na vanguarda do enforcement estadual e nacional, alinhado à lógica preventiva da Lei Anticorrupção.
Enforcement como política de transformação
Ao observarmos a conjugação da Lei Federal com a experiência pernambucana, vemos que enforcement no Brasil caminha em duas direções complementares:
- Punitiva, com investigações, PARs e acordos que responsabilizam empresas por atos ilícitos.
- Promotora, ao incentivar e reconhecer boas práticas, seja pela CGU com o Pró-Ética, seja pelos estados com mecanismos de avaliação e certificação.
Essa combinação fortalece a confiança pública, estimula a concorrência leal e promove uma verdadeira mudança cultural no relacionamento entre Estado e mercado.
Conclusão
O enforcement no Brasil reforça a necessidade de ter um sistema de governança pública e empresarial. Pernambuco, ao exigir programas de integridade, e a CGU, ao reconhecer empresas pelo Pró-Ética, mostram que integridade é tanto obrigação quanto oportunidade.
Empresas que se antecipam a essas exigências não apenas reduzem riscos, mas também constroem reputação sólida e sustentável. No futuro próximo, a competitividade não será medida apenas por preço e qualidade, mas também pelo compromisso visível e comprovado com a ética, a transparência e a integridade.
*Aurora Barros, Mentora Berçário de Empreendedores, Advogada, Auditora-líder em Compliance, Membro de OCCA Olinda Creative Community Action, Coordenadora e Professora MBA em Compliance e ESG e Mestre em indústrias Criativas.
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