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Papo de Negócio #4 Reforma Tributária – O impacto sobre heranças e doações

O diretor-presidente da OnCorp, João Mattos é o nosso entrevistado neste episódio.

A reforma tributária que avança no Congresso Nacional promete trazer mudanças significativas na tributação sobre heranças e doações no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em especial, deve passar por uma reestruturação que pode impactar diretamente os contribuintes.

Neste podcast falamos sobre esse tema com o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio no escritório Ivo Barboza Advogados, que tem participado desta série sobre reforma tributária para trazer esclarecimentos sobre o tema.

O ITCMD (ou ICD) é um imposto estadual aplicado sobre a transferência de bens ou direitos que ocorre sem troca de dinheiro, ou seja, através de heranças ou doações. Em regra, o pagamento do imposto é de responsabilidade de quem recebe o bem, seja o herdeiro em um processo de sucessão, seja o donatário em uma doação.

A jornalista Patrícia Raposo entrevista o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio no escritório Ivo Barboza Advogados, no Papo de Negócios, o podcast do Movimento Econômico. Foto: Bruna Lapa

A proposta aprovada prevê a unificação nacional da alíquota do ITCMD. Atualmente, cada estado brasileiro possui autonomia para definir suas próprias alíquotas, que variam de fixas a progressivas. No entanto, se sancionada, a reforma instituirá uma alíquota progressiva, com um teto máximo de 8%.

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Com a nova legislação, além da alíquota progressiva, outra mudança significativa será a alteração na cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos herdados. Se a reforma for sancionada, o ITCMD desses itens será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio, e não mais onde o inventário é processado.

Merece destaque, também, a mudança no prazo decadencial. Com a reforma, na hipótese de contrato de doação, instituição de usufruto convencional, renúncia à herança, ato ou negócio jurídico, sem formalização, o prazo de decadência será contado a partir da data do conhecimento do ato ou negócio jurídico pela fazenda estadual ou da entrega da declaração.
Entende esses pontos e outros mais assistindo à entrevista no link abaixo.

Confira a entrevista:

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