A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) liberou a Meta a retomar o uso de dados de usuários brasileiros para treinar inteligência artificial. A Meta é somente a dona das redes sociais, como o Facebook, Instagram, Whats App, e da Threads. A decisão reacendeu o debate sobre privacidade e proteção dos dados dos usuários no País.
“Quem tiver interesse em se opor, deve entrar nas configuração de privacidade da sua conta da Meta e preencher um formulário dizendo que se opõe”, explica a advogada do escritório Escobar Advocacia Maria Wanick Sarinho. Ela é especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados.
A advogada considera a liberação um marco importante, mas traz uma série de desafios. “O principal desafio é garantir que a inovação avance sem comprometer os direitos dos titulares de dados. As empresas precisam encontrar formas de coletar e tratar dados de maneira ética, garantindo transparência e controle aos usuários”, diz Maria.
Ela argumenta também que a liberação só ocorreu depois que foi aprovado um “plano de conformidade” pela ANPD, que é ligada ao Ministério da Justiça. Este plano inclui mecanismos como o “direito de oposição”, permitindo que usuários se recusem a fornecer seus dados para treinamento de IA.
“O direito de oposição é um mecanismo importante, mas ele só é eficaz se houver comunicação clara e acessível. As empresas precisam garantir que o processo para exercer esse direito seja simples e eficiente”, afirma a advogada.
Mesmo com o direito de oposição estabelecido no plano de conformidade, nenhuma das redes sociais citadas acima vai perguntar ao usuário, se o mesmo libera o uso dos seus dados para testes de inteligência artificial. “As pessoas sequer sabem que os seus dados podem ser usados, a partir de agora, para treinamento de IA. Ao aceitar os termos, por exemplo do Facebook, o usuário permite que sejam usadas as suas fotos que são públicas”, conta Maria.
Segundo ela, o que vai acontecer com a liberação é que os comentários de fotos, as curtidas nas redes da Meta, entre outros dados poderão ser usados também para treinar a inteligência artificial da Meta. Antes da liberação, algumas dessas informações eram usadas para, por exemplo, aprimorar uma propaganda ou entregar uma publicidade.
Somente para o leitor ter uma ideia, a Inteligência Artificial generativa, em geral, pega informações que já existem e prediz a resposta mais possível pra aquela pergunta ou o que mais se falou sobre aquele tema. “Pode ser que a IA crie perfis de consumidores, por exemplo, mulheres de uma certa idade, que vão falar uma linguagem mais natural para aquele tipo de consumidor”, cita Maria.
Ela diz que se opor ou não ao uso dos dados é uma questão pessoal. “Tenho amigos que adoram contribuir para testar novas tecnologias”, conta. Pessoalmente, Maria se opôs ao uso das suas informações para o treinamento de IA. “Não sabemos como estes dados serão usados no futuro. Não é a ferramenta que vai ser o problema, mas o uso que será feito dessas informações”, revela Maria, lembrando mais uma vez que os que desejarem se opor, entrem na configuração de privacidade da conta de usuário da Meta e digam que se opõem.
Indefinições na decisão da ANPD
Um tema em aberto na decisão da ANPD é a proteção de dados de crianças e adolescentes, que a Meta se comprometeu a não utilizar, mas cujo tratamento ainda será discutido em etapas futuras. “A LGPD impõe uma camada extra de proteção para dados de menores de idade, que deve ser realizada sempre em seu melhor interesse. Para dados de criança, a lei exige o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. No contexto de inteligência artificial, essa proteção precisa ser robusta, com sistemas que verifiquem a idade e o consentimento de maneira eficaz”, comenta Maria.
Depois da liberação, a Meta anunciou uma série de medidas para aumentar a transparência e facilitar o entendimento dos usuários sobre o uso de seus dados, como o envio de notificações e a inclusão de banners em suas plataformas. Para Maria, essa comunicação precisa ser direta e descomplicada. “A comunicação deve ser simples, clara e acessível. Jargões técnicos complicam a compreensão e afastam os usuários. É importante que as empresas adotem uma linguagem que todos possam entender e ofereçam canais de fácil acesso para que o usuário exerça seus direitos”, revela a advogada.
E, por último, a especialista destaca que, em caso de violação de dados, tanto a ANPD quanto o Judiciário brasileiro têm papéis fundamentais na responsabilização das empresas. “A ANPD pode intensificar fiscalizações e aplicar sanções severas em casos de falhas recorrentes. Já o Judiciário pode criar precedentes importantes para garantir a proteção de dados, com decisões que envolvam penalizações rigorosas e indenizações”, conclui Maria.
*Com informações do escritório Escobar Advocacia
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