Fatores Críticos de Sucesso para uma Obra Pública” é o tema central do seminário que o Sinduscon-PE realizará no dia 19 de outubro, das 9h às 12h, em sua sede. O evento, voltado para gestores públicos, controladores, gerenciadoras, projetistas e construtores de obras públicas, tem o objetivo de disseminar e orientar esses atores quanto às boas práticas neste segmento construtivo. Faz parte de sua programação o debate “Quais melhorias devem ser consideradas”, que será conduzido pelo diretor de Custos e Materiais do Sinduscon-PE, Paulo Cunha, tendo como debatedores convidados representantes de órgãos de controle e de órgãos executivos.
Entre os nomes confirmados estão o auditor de Controle Externo do TCU, especialista em Obras Públicas, Bruno Freitas Freire, do secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo do Governo do Estado, Carlos Frederico de Azevedo, e dos secretários da Prefeitura do Recife, Carlos Eduardo Muniz Pacheco (Política Urbana e Licenciamento), Paulo Melo (Executivo de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Gestão), e Tomé Franca, secretário de Saneamento da PCR.
Dos painéis previstos na programação, destaca-se “Como fica A Nova Lei de Licitações (A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), com Aplicação do Pregão para Obras e a Exequibilidade?”, ministrado pelo engenheiro civil, advogado e conselheiro do CREA-PE, Alberto Barros, autor dos livros “Como Participar de Licitação Pública” e “Legislação: as Leis de Licitações e Contratos Administrativos?”
De acordo com a Nova Lei de Licitações, propostas de prestadores de serviços e obras com valores Inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis”, explica Antônio Cláudio Sá Barreto Couto, presidente do Sinduscon-PE, que aponta ainda como outros benefícios que esta lei traz para a sociedade e para o contratado, a não aplicação de pregão eletrônico para obras de engenharia, a obrigatoriedade da cronologia de pagamento, entre outros.
Atualmente, a adoção da lei ainda é facultativa, podendo ser usada em seu lugar a Lei nº 8.666/93, sua antecessora, até 31 de dezembro de 2023. Sua obrigatoriedade entraria em vigor este ano, mas foi prorrogada em razão de diversos municípios ainda não estarem preparados para o novo regramento. “É importante defender a adoção da Lei nº 14.133, ainda que facultativa, para que não sejam repetidos antigos problemas, como projetos maus elaborados e contratação de obras com preços que as tornam inexequíveis, prejudicando a população, a contratada e mesmo o poder público”, considera.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do Sinduscon-PE, onde também pode ser conferida a programação completa do evento. (www.sindusconpe.com.br/seminario).
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