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Projeto que troca multa por doação de sangue enfrenta barreira jurídica

​Comissão da Câmara dos Vereadores do Recife aprova conversão de infrações leves, mas especialista alerta para risco de inconstitucionalidade por invasão de competência da União
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  4. Município executa sanção federal mas não possui autonomia legislar redefinir conteúdo punição
  5. Alteração natureza multa pecuniária desnatura sanção dinheiro original legislador federal cria substitutiva
trânsito Aracaju
Segundo a proposta, infrações menores podem gerar benefícios sociais diretos à população, respeitando princípios de razoabilidade. Foto: Arquivo/SMTT Aracaju

​A Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana da Câmara do Recife deu sinal verde ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 68/2026, que propõe que multas de trânsito de natureza leve sejam convertidas em doação voluntária de sangue ou cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A medida, no entanto, acendeu um alerta no meio jurídico quanto à sua validade constitucional.

O texto, de autoria do vereador Fred Ferreira (PL), agora segue para votação em plenário. A proposta foca no caráter pedagógico da punição. Segundo o parlamentar, infrações menores podem gerar benefícios sociais diretos à população, respeitando princípios de razoabilidade.

O conflito de competência legislativa

O advogado Adalberto Arruda aponta que o principal entrave do projeto é a invasão de uma competência que pertence exclusivamente à União. De acordo com a Constituição Federal, apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre trânsito e transporte. Para o especialista, o município tem poder para fiscalizar e arrecadar, mas não para mudar a regra do jogo sancionatório.

​”O principal problema constitucional do PLO decorre da incidência do art. 22, XI, da Constituição da República, dispositivo segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”, explica Arruda.

Segundo ele, o sistema do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deve ser uniforme em todo o país para evitar que cada cidade crie suas próprias punições.

Hemocentro do Paraná doação de sangue
Para doação de sangue, entre outros requisitos, é necessário estar em boas condições de saúde, alimentado e hidratado, além de ter entre 16 e 69 anos. Foto: Gilson Abreu

Inovação no sistema nacional de trânsito

Embora o projeto se restrinja a vias municipais e limite a conversão a duas vezes por ano, ele cria uma hipótese de extinção de punição que não existe na lei federal.

Atualmente, o CTB já prevê a conversão de multas leves em advertência por escrito, mas não em prestação de serviços ou doações de caráter assistencial.
​Adalberto Arruda ressalta que “a competência municipal é executiva, e não normativa”.

Isso significa que, ao instituir uma modalidade inédita de conversão, a Câmara do Recife estaria legislando sobre algo que já possui regramento federal exaustivo. Para o advogado, o município atua como executor da sanção nacional e não possui autonomia para redefinir seu conteúdo.

​Natureza jurídica da multa em xeque

Outro ponto sensível destacado na análise jurídica é a alteração da natureza da sanção. A multa de trânsito é, por definição, uma penalidade pecuniária (em dinheiro). Quando a lei municipal permite que o débito seja quitado com uma doação de sangue, ela desnatura a punição prevista originalmente pelo legislador federal.

​”Na prática, a obrigação pecuniária desaparece; a sanção econômica deixa de ser exigida; cria-se prestação substitutiva não prevista no CTB”, detalha o advogado. Sob o enfoque técnico, essa manobra jurídica aproxima-se de uma remissão administrativa, o que gera um conflito direto com o regime jurídico estabelecido pelo Sistema Nacional de Trânsito.

Limites do interesse local

A defesa do projeto costuma utilizar o argumento do “interesse local” e da promoção da saúde pública para justificar a validade da lei. Afinal, incentivar a doação de sangue é uma meta humanitária legítima. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido rigorosa ao invalidar normas municipais que interferem em temas de trânsito.

​O advogado cita precedentes importantes, como a ADI 6578, onde o STF barrou uma lei que apenas autorizava o parcelamento de multas no cartão de crédito. “Se o STF entendeu configurada invasão de competência mesmo sem excluir a multa, a substituição integral da obrigação por prestação assistencial parece enfrentar objeção constitucional ainda mais intensa”, argumenta Arruda.

Consequências de uma lei inconstitucional

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, ele corre o risco de ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Se a Justiça considerar a lei inválida, todos os atos praticados sob sua vigência podem ser anulados, gerando insegurança jurídica tanto para o órgão de trânsito quanto para o motorista que optou pela conversão.

​Adalberto Arruda conclui que, apesar do mérito social, o caminho escolhido pode ser nulo. “Embora a iniciativa possua finalidade social legítima, o Município não detém competência legislativa para criar hipótese nova de conversão, substituição ou extinção de multa de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro”, finaliza o especialista.

O futuro da proposta na Câmara

​Agora, os vereadores do Recife precisarão decidir se levam adiante uma proposta com alta probabilidade de ser derrubada nos tribunais. O debate deve girar em torno do equilíbrio entre a criatividade legislativa para resolver problemas sociais (como os baixos estoques de sangue) e o respeito à hierarquia das leis brasileiras.

​O projeto de Fred Ferreira ainda precisa passar por votação em dois turnos no plenário da Casa de José Mariano. Se aprovado, caberá ao Poder Executivo decidir pela sanção ou veto, baseando-se justamente nos pareceres jurídicos que apontam o vício de competência.

A doação de sangue é um ato voluntário. Para doar, é necessário estar em boas condições de saúde, alimentado e hidratado, ter entre 16 e 69 anos (menores de 18 anos devem ter permissão dos pais ou responsável), pesar mais do que 50 kg, não estar em jejum, entre outros requisitos.

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