As externalidades geradas pela MP Nº 1227: uma análise econômica

A MP 1227/2024 trouxe uma mudança fiscal inesperada que afetou diretamente o mercado de soja
Pedro Menezes de Carvalho
Pedro Menezes de Carvalho

Pedro de Menezes Carvalho*

Recentemente, o Brasil tem se tornado foco de intensos debates econômicos devido à edição da Medida Provisória 1227/2024. Esta medida trouxe mudanças significativas nas transações internacionais de soja, afetando diretamente a posição do Brasil como principal ator nesse mercado. As modificações normativas geradas pela MP 1227 destacam como mudanças fiscais podem criar externalidades negativas, especialmente ao elevar os custos de transação e alterar os custos de oportunidade.

A análise das externalidades econômicas é crucial ao avaliar mudanças normativas como a introduzida pela MP 1227. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 20, enfatiza o consequencialismo como um objetivo a ser perseguido no processo normativo. Isso significa que as normas deveriam ser elaboradas considerando as consequências econômicas e sociais que elas irão gerar. No entanto, a prática muitas vezes revela um descompasso entre a teoria e a realidade normativa, resultando em normas que não preveem adequadamente as externalidades que produzirão.

A MP 1227/2024 trouxe uma mudança fiscal inesperada que afetou diretamente o mercado de soja. Desde a sua introdução em 4 de junho de 2024, observou-se uma mudança significativa no comportamento dos importadores chineses, que passaram a preferir a soja dos EUA em detrimento da brasileira. Dados do Departamento de Agricultura dos EUA indicam que, desde a mudança, os chineses compraram pelo menos 208 mil toneladas de soja americana. Esta movimentação abrupta não só interrompeu as transações brasileiras, mas também revelou as fragilidades que mudanças fiscais mal planejadas podem impor ao comércio internacional.

MP e a mudança normativa

A alocação de recursos é fortemente influenciada por alterações nos custos de transação e nos custos de oportunidade. A MP 1227 exemplifica como uma mudança normativa pode redistribuir os fluxos comerciais e econômicos de maneira rápida e, muitas vezes, desfavorável. Ao aumentar os custos de transação para os importadores chineses, a medida fez com que estes buscassem alternativas mais vantajosas nos EUA. Esta redistribuição de comércio não só impacta os lucros dos processadores de soja no Brasil, mas também afeta negativamente o mercado interno, que pode sofrer com a retirada de novas ofertas de commodities como soja e milho.

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A análise econômica das mudanças normativas, como evidenciado pela MP 1227/2024, é essencial para compreender e prever as externalidades que tais alterações podem gerar. Não se trata de buscar soluções normativas exclusivamente através de modelos econômicos, mas sim de utilizar essas análises para ajustar a elaboração das normas ao comportamento desejado e aos efeitos esperados. A experiência recente do Brasil com a MP 1227 demonstra a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa e informada na criação de políticas fiscais, a fim de evitar consequências econômicas adversas e garantir uma alocação de recursos mais eficiente e estável.

Esta reflexão sublinha a importância de considerar o impacto econômico das mudanças normativas, visando minimizar externalidades negativas e promover um ambiente econômico mais previsível e equilibrado.


*Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especializado em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Possui certificações em Sustentabilidade, Governança e Compliance pela Fundação Getúlio Vargas. Além disso, detém um MBA em Direito Marítimo pela Maritime Law Academy. Atua como Sócio do escritório Carvalho, Machado e Timm Advogados. Atua como docente, ministrando aulas em instituições de prestígio como UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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