Pilares para uma Gestão Sustentável, por Pedro Príncipe

É relevante observar que as sociedades anônimas de capital aberto estão sujeitas a sanções mais rigorosas do que as sociedades de capital fechado.
Pedro Príncipe
Pedro Príncipe/Foto: divulgação

Por Pedro Príncipe*

Uma empresa bem-sucedida vai muito além de resultados financeiros e crescimento. A transparência e a credibilidade são valores fundamentais que sustentam uma gestão sólida e duradoura. Nesse contexto, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) se destaca como um evento de extrema importância para sociedades anônimas, sendo um pilar essencial para garantir a confiança dos investidores, acionistas e stakeholders em geral.

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A transparência é a base sobre a qual se constrói a confiança entre uma empresa e seus investidores ou acionistas. A AGO é um momento ímpar em que a administração da empresa presta contas de forma clara e detalhada sobre as operações e resultados alcançados no último período.

A realização da AGO é obrigatória por lei. Na legislação brasileira, a Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, estabelece, em seu Artigo 132, que a AGO deve ser realizada anualmente, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social da Companhia. Essa norma reforça a importância de realizar a AGO dentro do prazo estipulado, garantindo o cumprimento da legislação e evitando sanções para a empresa. A não realização da AGO coloca a sociedade em situação irregular, o que pode resultar em restrições significativas, especialmente no acesso a crédito em instituições bancárias.

É relevante observar que as sociedades anônimas de capital aberto estão sujeitas a sanções mais rigorosas do que as sociedades de capital fechado. A Comissão de Valores Mobiliários tem um poder de fiscalização expressivo, conforme previsto no artigo 6º da instrução CVM 480/09. Empresas que violam as normas da Lei de sociedades por ações estão sujeitas a advertências, multas, suspensão do cargo de diretores infratores e outras penalidades estabelecidas na legislação.

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Apesar disso, é possível e não raro que empresas realizem a AGO anual em momento posterior, regularizando a situação. Não há impedimentos legais para essa prática, mas é fundamental destacar o risco das penalidades mencionadas.

Assembleia Geral Ordinária em Sociedades Limitadas

Além de ser um elemento crucial para as sociedades anônimas, a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) também desempenha um papel significativo nas sociedades limitadas. Apesar de, muitas vezes, as sociedades limitadas serem vistas como entidades de menor porte em comparação com as sociedades anônimas, a AGO mantém seu valor enquanto pilar para uma gestão sustentável e transparente.

A obrigatoriedade da AGO em sociedades limitadas encontra respaldo na legislação aplicável. A Lei 10.406/2002, conhecida como Código Civil Brasileiro, estabelece, em seu Artigo 1.078:
Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II – designar administradores, quando for o caso;
III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Essa disposição legal reflete a importância de prestação de contas e transparência, princípios fundamentais da governança corporativa.

A AGO nas sociedades limitadas, assim como nas anônimas, proporciona um momento de transparência e prestação de contas. Relatórios financeiros e demonstrativos contábeis são apresentados, permitindo que os sócios tenham uma visão clara da saúde financeira e do desempenho da empresa. Oportunidades para questionamentos também são oferecidas, fortalecendo a confiança dos sócios na direção da empresa.

Fortalecendo a credibilidade em razão da transparência

Durante a AGO, são apresentados relatórios financeiros, balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados do exercício (artigo 132, I, II e III, da Lei 6.404/76; e artigo 1.078, I, II e III, da Lei 10.406/2002). Esse conjunto de informações permite que os acionistas ou sócios tenham uma visão completa da saúde financeira e operacional da empresa, avaliando sua performance e tomando decisões informadas.

Além disso, a transparência se manifesta na possibilidade de questionamento e esclarecimento de dúvidas durante a assembleia. Os acionistas ou sócios têm a oportunidade de obter respostas diretas e transparentes da administração, fortalecendo a confiança nos rumos da empresa.

A credibilidade é um ativo intangível, mas de valor inestimável. Empresas que demonstram credibilidade em suas ações e decisões são vistas com respeito pelo mercado e pelos investidores. A AGO é uma poderosa ferramenta para conquistar e manter essa credibilidade perante os stakeholders.

Ao realizar a AGO regularmente, a empresa evidencia seu compromisso com as boas práticas de governança corporativa. Essa demonstração de conformidade com regras e regulamentos reforça a imagem da empresa como uma organização ética e confiável.

A Lei das Sociedades Anônimas, em seu Artigo 132, estabelece que a ordem do dia da AGO deve compreender, entre outros itens, a deliberação sobre as demonstrações financeiras. Isso reforça a importância da AGO como um momento formal de apresentação das informações contábeis e financeiras da empresa, contribuindo para a credibilidade junto aos acionistas e à sociedade em geral.

A credibilidade também está intrinsecamente ligada à prestação de contas. Quando a empresa apresenta resultados positivos e transparentes durante a AGO, os investidores sentem-se seguros e confiantes em manter seus investimentos na organização, o que pode atrair novos acionistas e sócios interessados em participar de um negócio seguro e bem gerido.

Importância da Governança Corporativa

A governança corporativa desempenha um papel fundamental na realização de uma AGO em uma empresa. A AGO é um evento essencial de prestação de contas e transparência, e a governança corporativa fornece a estrutura e os princípios que garantem que essa prestação de contas seja realizada de maneira eficiente e ética. Com uma governança bem estruturada, os procedimentos para convocação, realização e divulgação da AGO são claramente definidos, garantindo que os interesses de todos os acionistas sejam adequadamente representados.

A governança corporativa também estabelece os padrões para a conduta dos diretores e a divulgação de informações. Com uma governança sólida, os diretores são incentivados a agir com integridade e responsabilidade, fornecendo informações precisas e completas durante a AGO. Isso cria um ambiente de confiança e segurança para os acionistas, permitindo que tomem decisões informadas com base em informações confiáveis.

Além disso, a governança corporativa ajuda a garantir que a AGO seja realizada de forma justa e equitativa para todos os acionistas. Ela estabelece mecanismos para garantir a representação dos interesses de todos os stakeholders, independentemente do tamanho de sua participação acionária. Isso promove uma distribuição mais equilibrada do poder de decisão e evita que interesses particulares sobreponham-se aos interesses coletivos da empresa.

Por fim, a governança corporativa contribui para a estabilidade e a continuidade dos processos de governança, o que é especialmente importante na realização de uma AGO anualmente. Com a governança bem estabelecida, as regras e práticas para a AGO são conhecidas e seguidas ao longo do tempo, facilitando a organização e o planejamento do evento. Dessa forma, a AGO se torna um evento previsível e consistente, reforçando a confiança dos acionistas e stakeholders na empresa e em seu compromisso com a transparência e a responsabilidade corporativa.

A AGO não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas sim como uma oportunidade valiosa para estabelecer e fortalecer a credibilidade empresarial. Ao promover a transparência e adotar boas práticas de governança, as empresas podem construir uma reputação sólida e duradoura, destacando-se no mercado e garantindo a confiança de todos os envolvidos em seu sucesso.

*Pedro Príncipe, sócio do Portela Soluções Jurídicas, é advogado especializado em Direito Societário, com expertise em empresas do mercado imobiliário, startups e planejamento patrimonial e sucessório.

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