A rentabilidade proporcionada pelos leilões de imóveis, por Celina Pessoa

Nos últimos três anos, os leilões de imóveis tiveram crescimento de mais de 30%.
Celina Pessoa
Celina Pessoa/Foto: divulgação

Por Celina Pessoa*

Nos dias atuais, muito se fala em diversificação de investimentos como uma das principais estratégias para fazer o dinheiro render mais. Nesse cenário, uma das opções  mais procuradas são os leilões imobiliários, modalidade que permite ao comprador adquirir imóveis pela metade do preço praticado no mercado. Trata-se de uma rentabilidade única no setor de compra e venda de propriedades residenciais ou comerciais.

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Nos últimos três anos, os leilões de imóveis tiveram crescimento de mais de 30%, de acordo com levantamento realizado pelas empresas credenciadas que atuam no setor. Esse crescimento vertiginoso, que trouxe novo fôlego ao mercado imobiliário, é resultado de uma via de investimento pautada na ausência de juros e possibilidade de descontos que variam de 50% a 70% sobre o valor de mercado do imóvel.

Há dois tipos de leilões: o judicial e o extrajudicial. A primeira modalidade decorre de um processo judicial em que o magistrado, visando reaver o crédito reivindicado pelo credor, determina a realização do certame por um leiloeiro oficial designado. Nesse tipo de categoria, é possível que a arrematação seja paga à vista. A depender do que conste em edital, há a possibilidade de parcelamento em até 30 meses, sem a necessidade de financiamento bancário.

Já o leilão extrajudicial decorre de um contrato de financiamento imobiliário que foi descumprido e que a instituição financeira, em cumprimento à legislação, realiza o procedimento de venda do bem imóvel via cartório e com um leiloeiro oficial credenciado para reaver os valores do empréstimo contratado. Nessa modalidade, a arrematação pode ser à vista, com possibilidade de  financiamento bancário e até uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação.

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Em ambos os casos, os valores dos imóveis podem chegar a até 50% do que realmente valem no mercado imobiliário. Porém, sendo isso o maior atrativo dos leilões, vale a ressalva de que as operações devem ser encaradas com cautela e que deve prevalecer o entendimento de que o investimento vai além do desconto ofertado.

Para optar por um leilão, o investidor deve ter em mente que, além dos valores pagos pela arrematação, necessita reservar 5% do valor da negociação para pagamento da comissão do leiloeiro. Além disso, disponibilizar de recursos para custear uma assessoria jurídica qualificada, que fará melhor análise do edital de venda, direcionando o interessado para o investimento rentável após o levantamento dos custos oriundos da aquisição. Com isso, o investidor garante efetiva imissão na posse do imóvel em tempo suficiente para valer a pena o capital empregado.

Os leilões, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, são realizados de forma eletrônica, pelos sites dos leiloeiros oficiais designados, o que facilita a aquisição imobiliária e expande a possibilidade de investimentos do tipo em outras partes do país. Essa indicação, contudo, deve ser realizada pela assessoria jurídica especializada, evitando que o público interessado acesse sites falsos, criados com o intuito de ludibriar os investidores para negociação de imóveis inexistentes.

*Celina pessoa é advogada especialista em direito imobiliário e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário em Pernambuco (Ibradim)

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