Por Antonio Ribeiro Júnior *
A semana se iniciou com operações da Polícia Federal nos Estados de Pernambuco e do Ceará para apurar desvios de recursos públicos da área de saúde, geridos por Organizações Sociais. E muitas dúvidas surgiram no decorrer dos dias sobre o papel e a importância do Terceiro Setor para a administração pública, inclusive com propostas de caça às bruxas.
O Terceiro Setor – também conhecido como organizações não governamentais – se insere em um meio termo entre o Estado e as Sociedades Empresariais. Apesar de ser constituída como pessoa jurídica de direito privado, as entidades não têm fins lucrativos. Além das Organizações Sociais, compõem o grupo as OSC – Organizações da Sociedade Civil, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Entidades Beneficentes, Institutos e outros.
Essas organizações não governamentais desenvolvem atividades de grande importância para toda à população. O STF – Supremo Tribunal Federal, por exemplo, no julgamento da ADI n.º 1.923, decidiu que entidades como OS e OSC podem realizar serviços não exclusivos do Estado. Dentre eles, saúde, educação, assistência social, cultura, eventos e esportes.
O modelo de execução de políticas públicas, através de parcerias com o terceiro setor, tem sido uma válvula de escape para muitas prefeituras e estados que, sozinhos, não têm condições de realizá-los. Sem esse braço, diversos programas e serviços na saúde e educação não estariam sendo realizados por ausência de pessoal, de estrutura e de recursos públicos.
Isso não quer dizer que se deve fechar os olhos para os atos de corrupção que são investigados e que atentam contra a moralidade e o erário público. Entretanto, não se pode banalizar o modelo e criminalizar o terceiro setor pelas ações humanas.
A corrupção é ato volitivo. Isso quer dizer que, para sua ocorrência, depende da conduta humana (homem ou mulher). Ou seja, a vontade de praticar o suborno, nepotismo, esconder informações e documentos. Logo, não devemos banir as entidades do Terceiro Setor da gestão pública. Mas, fortalecê-las, com mecanismos de defesa contra atos de corrupção, legislações e regulamentos que possam garantir a transparência e a fiscalização dos órgãos de controle e de toda a sociedade.
Não há como extirpar a corrupção da sociedade. Porém, não só podemos como devemos garantir meios hábeis de prevenir e combatê-la, como já se faz hoje, ainda que de forma tímida, por meio dos planos de integridade no setor privado, e quase desconhecidos na administração pública.
*Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, especialista em direito eleitoral, advogado na área de Direito Público, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).