Por Carmina Hissa*
É fato que a pandemia forçou as empresas a adotarem o regime de trabalho à distância, colocando seus colaboradores seja no sistema de home office ou no de teletrabalho.
Em 2020, o Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica de nº 17/2020, que trata do trabalho à distância destacando vários pontos importantes que deverão ser respeitados pelas empresas, sindicatos, e órgãos da Administração Pública e que tem conexão direta com a proteção e privacidade dos dados compartilhados entre a empresa e o colaborador nos referidos regimes. Dessa forma, deverão ter toda a atenção da consultoria que adequará a empresa na LGPD.
É importante ressaltar, que as orientações do MPT vão além das exigências da legislação trabalhista, pois buscam preservar a privacidade e proteção dos trabalhadores e seus familiares.
Ao analisarmos as recomendações quanto ao direito à desconexão do empregado e à etiqueta digital, ou seja, ao tratamento cordial e ético e ao respeito à jornada de trabalho, precisamos identificar tais pontos nos instrumentos normativos internos da empresa e criarmos mecanismos para a coleta apenas dos dados necessários, com suas respectivas finalidades e bases legais e deve ser informado por escrito de forma clara e transparente.
Outro ponto importante diz respeito à obrigação da empresa de oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos empregados.
A consultoria deve orientar a empresa quanto ao cumprimento da LGPD, na implementação de programas que monitorem o horário da jornada do colaborador, a localização em tempo real, bem como ao rastreamento e registro das atividades dos colaboradores, de forma a verificar se as tecnologias que serão usadas estão de acordo com os princípios da privacy by design e by default, bem como restringir a coleta excessiva ou desnecessária da privacidade de acordo com os princípios da finalidade, necessidade e adequação.
Outra importante atuação da consultoria diz respeito ao cumprimento dos direitos dos colaboradores no sentido de garantir o respeito ao direito de imagem e voz visto que a empresa grava dentre outras atividades reuniões com os colaboradores, individualmente ou em grupo. Assim sendo, a elaboração do termo de consentimento contemplando não apenas o uso da imagem, como temos identificado, mas também o da voz do colaborador é fundamental.
A capacitação contínua dos colaboradores é fundamental e permanente. Além de esclarecer e apoiar os colaboradores no uso de tecnologias e ferramentas, é um excelente instrumento de conscientização sobre todos os temas ligados à privacidade e proteção de dados.
*Carmina Hissa, [email protected]. Sócia Fundadora de Hissa & Galamba Advogados e da Infoteam Education, professora de Direito Cibernético desde 1997, Presidente Nacional da Comissão de Compliance e vice presidente da Comissão de Crimes Cibernéticos da ABCCRIM, Diretora Jurídica do IBDEE, da ISOC Capitulo Brasil e Member Cyber Master WOMCY, Latam Women in Cybersecurity. https://www.linkedin.com/in/carmina-hissa-17b52715/ @carminahissa