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Refis Ambiental no Piauí oferece até 90% de desconto em multas

Refis Ambiental abrange pessoas físicas, empresas de todos os portes (incluindo MEI e EPP) e entes públicos; veja modalidades de desconto
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Piauí lança seu primeiro Refis Ambiental com até 90% de desconto em multas
Programa abrange pessoas físicas, empresas de todos os portes (incluindo MEI e EPP) e entes públicos – Foto: Ascom/Semarh

Empresas e cidadãos do Piauí têm uma nova oportunidade para regularizar pendências com o meio ambiente. Com a criação do Refis Ambiental, o estado passa a oferecer até 90% de desconto na quitação de multas ambientais, permitindo que pessoas físicas, jurídicas — inclusive microempreendedores e entes públicos — se regularizem de forma facilitada. A iniciativa é inédita no estado e visa recuperar créditos perdidos por meio de sanções aplicadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

A medida foi viabilizada com a regulamentação da Lei Estadual nº 8.752/2025, que define os critérios para concessão dos benefícios. O Refis Ambiental contempla tanto pagamentos à vista quanto parcelados, além da possibilidade de conversão da penalidade em serviços ambientais.

Quem pode aderir ao Refis Ambiental?

O programa abrange pessoas físicas, empresas de todos os portes (incluindo MEI e EPP) e entes públicos, desde que possuam auto de infração lavrado até 31 de dezembro de 2024, mesmo que o débito já esteja em fase de execução judicial.

Modalidades de desconto e pagamento

No pagamento à vista, os descontos chegam a até 90% para MEIs e microempresas, e até 80% para os demais contribuintes. Já no parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, os abatimentos variam de até 80% para pequenos negócios a até 70% para pessoas físicas e empresas de maior porte. Para garantir os maiores percentuais de desconto, o interessado deve comprovar a adoção de medidas reparadoras e estar em situação regular com a Semarh.

Além dos abatimentos diretos, o Refis Ambiental permite a conversão de multas em serviços ambientais. Nessa alternativa, o infrator pode optar por desenvolver um projeto próprio (com até 60% de desconto) ou aderir a projetos já existentes do governo estadual (com até 80%).

Os interessados poderão simular o valor corrigido das parcelas na Calculadora de Parcelamento da Semarh através deste link

Restrições e vedações

Não podem participar do Refis Ambiental infratores envolvidos em crimes ambientais graves, como trabalho análogo à escravidão, maus-tratos a animais ou infrações que tenham resultado em morte humana.

Com essa política, o Piauí se posiciona como referência nacional ao integrar recuperação fiscal e sustentabilidade ambiental, fortalecendo a gestão pública por meio de inovação e incentivo à regularização.

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Piauí se destaca na gestão ambiental

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Semarh, dentro do prazo de até o último dia útil do segundo mês após a publicação da portaria regulamentadora — com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. A não regularização poderá levar ao cancelamento do parcelamento e ao encaminhamento da dívida para a Dívida Ativa do Estado.

“O Refis Ambiental representa um avanço inédito no Piauí. É a primeira vez que o estado cria uma política pública dessa magnitude, promovendo a regularização e, ao mesmo tempo, o compromisso com a reparação dos danos ambientais”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Feliphe Araújo. Para ele, o programa alia bom senso administrativo com responsabilidade socioambiental.

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