Mudanças no Pronampe garantem mais R$50 bilhões em crédito para MEI, micro e pequena empresa

Agência Brasil O governo federal pretende assegurar pelo menos R$ 50 bilhões em crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para micro e pequenas empresas por meio do sistema financeiro. O Projeto de Lei 3.188/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, em abril passado, e sancionado nesta quarta-feira (25) pelo […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

Agência Brasil

O governo federal pretende assegurar pelo menos R$ 50 bilhões em crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para micro e pequenas empresas por meio do sistema financeiro. O Projeto de Lei 3.188/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, em abril passado, e sancionado nesta quarta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro, manteve os recursos para os empréstimos e adiou para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe.

- Publicidade -
Padaria Santa Tereza, a mais antiga de São Paulo, localizada na praça Doutor João Mendes
Foto: Ravena Rosa

O programa, criado em maio de 2020 para ajudar os pequenos negócios no auge da pandemia da Covid-19, e reter empregos, foi transformado política pública permanente do governo federal no ano passado.

A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que chegam a cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a expectativa é atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Pronampe e FGO permanentes

A sanção presidencial tornou permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Entre as alterações aprovadas no Congresso está a dispensa da cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. A regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

- Publicidade -

A lei acaba ainda com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores usados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

Outra mudança determinada pela lei foi no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), ampliando seu acesso à empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

O PEC foi criado para atender apenas a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e as cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Também foi incluída na lei, a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

De acordo com o Palácio do Planalto, por orientação da área jurídica, o presidente da República vetou os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC. Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

Leia também:

Brasileiros pagaram R$233,5 bilhões em juros no primeiro semestre de 2021

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -