
Por Anna Dolores Sá Malta*
A promulgação da Reforma Tributária, com previsão de implementação a partir de 2027, inaugura uma das transformações fiscais mais profundas das últimas décadas no Brasil. Com a substituição de diversos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – unificando ICMS, ISS, PIS e Cofins –, o governo federal busca simplificar o sistema e aumentar a transparência na arrecadação. No entanto, especialistas alertam: a travessia entre o modelo atual e o novo será tudo, menos simples.
A expectativa é que a fase de transição, que deve se estender de 2026 a 2032, imponha desafios estruturais para as empresas. Nesse período, o antigo sistema continuará vigente em paralelo ao novo modelo, exigindo das organizações a convivência com múltiplas obrigações acessórias, apurações distintas e regimes simultâneos de tributação. Trata-se de um verdadeiro “duplo compliance fiscal”, que poderá elevar significativamente os custos operacionais, sobretudo para as empresas de médio e pequeno porte, que já lidam com restrições orçamentárias e menor capacidade de absorção tecnológica.
Com a nova lógica de incidência do IVA, baseada no destino da operação e não mais na origem, haverá mudanças profundas nos fluxos de faturamento, escrituração e controle de créditos tributários. As empresas terão de atualizar seus sistemas de ERP, automatizar processos fiscais e investir na capacitação de suas equipes contábil, jurídica e administrativa. O impacto será sentido especialmente em setores que hoje operam com regimes diferenciados, como construção civil, agronegócio, telecomunicações e saúde.
Não é apenas uma troca de códigos tributários. É uma reengenharia da lógica fiscal brasileira. O modelo do IVA implica em rastreabilidade de operações, e isso exige robustez tecnológica.
Setores mais impactados e riscos de penalidade
Para empresas que hoje se beneficiam de incentivos fiscais estaduais – prática comum nos estados – a transição será ainda mais sensível. A reforma prevê um processo de revisão dessas isenções, o que pode afetar a viabilidade de determinadas plantas industriais e comprometer decisões estratégicas de localização.
Outro ponto de atenção é o risco de sanções e penalidades em razão de erros na apuração ou no cumprimento simultâneo dos dois sistemas. A coexistência de legislações e a possível falta de clareza normativa podem gerar autuações e disputas judiciais. Empresas que não anteciparem ajustes correm o risco de se verem presas a um emaranhado legal e administrativo.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas comecem já a mapear seus processos e identificar pontos críticos que possam ser afetados pela nova legislação. A revisão de contratos, a análise de cadeias de suprimentos e o investimento em inteligência tributária são ações indispensáveis. Mais do que se adaptar, será necessário redesenhar estratégias.
O ciclo de transição precisa ser tratado como um projeto estratégico, e não apenas como uma obrigação contábil. É o momento de avaliar riscos, renegociar com fornecedores, rever pricing e explorar oportunidades de ganho de eficiência.
Ainda há incertezas sobre a regulamentação detalhada da reforma, o que amplia o grau de imprevisibilidade do processo. A definição de alíquotas, regimes especiais e compensações fiscais será feita por meio de leis complementares, e sua tramitação deve ocorrer nos próximos meses. Especialistas destacam que a clareza dessas regras será essencial para que o ambiente de negócios mantenha sua estabilidade.
Da urgência à estratégia
O ciclo de transição da reforma tributária brasileira será, ao mesmo tempo, um teste de resiliência e uma oportunidade de modernização para o setor produtivo. Empresas que enxergarem o momento como um custo inevitável podem apenas reagir. Já aquelas que tratarem a transição como uma chance de transformação estratégica tendem a sair mais competitivas e preparadas para o novo ciclo econômico.
Afinal, em um país marcado historicamente pela complexidade fiscal, simplificar também será uma arte. E ela começa agora.
*Anna Dolores Sá Malta é doutoranda em Direito pela UFPE, professora de Direito, conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais e advogada licenciada









