Um casal que ocupava um imóvel urbano há mais de 30 anos para moradia e cultivo de alimentos teve a propriedade reconhecida por meio de usucapião. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Paulo Ribeiro, da 19ª Vara Cível da Capital – Seção B, e publicada na última sexta-feira (24/01) no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar localizado em uma área urbana, na Estrada do Curado, bairro de Jardim São Paulo, o imóvel foi reconhecido judicialmente como rural.
Na sentença, o magistrado explicou que o artigo 1.238 do Código Civil garante o direito à propriedade a quem mantém posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos, independentemente de título ou boa-fé. “No caso dos autos, as testemunhas confirmaram que os autores da ação exerceram posse pacífica e contínua por mais de 15 anos, sem qualquer contestação”, destacou o juiz.
Durante o andamento do processo, foram publicados editais para notificar eventuais interessados, mas não houve impugnações. A União, o Estado e o Município declararam não ter interesse no imóvel, e o Ministério Público optou por não intervir. A Procuradoria do Estado também foi intimada, mas não apresentou manifestação dentro do prazo legal.
Classificação do imóvel
Sobre a classificação do imóvel, o juiz Sérgio Paulo Ribeiro ressaltou que, conforme a Lei 4.504/1964, a caracterização como rural não depende da localização, mas da sua destinação. O artigo 4º da norma define como rural qualquer imóvel utilizado para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial.
“No presente caso, ficou comprovado que, embora situado em área urbana, o imóvel tem uso rural. Além de residirem no local, os autores cultivam alimentos para comercialização e mantêm diversas plantações, incluindo 28 coqueiros, 16 aceroleiras, além de goiabeiras, jambeiros e culturas sazonais como milho, macaxeira e inhame”, registrou o magistrado na decisão. O processo n.º 0007048-70.2023.8.17.2001 pode ser consultado pela internet.
*Com informações de Bruno Brito / Ascom TJPE
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