Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Reforma tributária: indústria de PE será beneficiada, atacado e varejo nem tanto

A unificação de impostos e a alteração na reforma tributária têm reflexos nas empresas locais e na competitividade de Pernambuco.
Emprego indústria Sergipe
A unificação de impostos e a alteração na reforma tributária têm reflexos nas empresas locais e na competitividade de Pernambuco. Foto: Arthuro Paganini

O cenário fiscal brasileiro entra em um novo capítulo com a sanção da lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Sancionada na quinta-feira (16), a lei estabelece diretrizes que necessitavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou todo o sistema tributário nacional, prometendo simplificar a cobrança de impostos no país, sendo implementada de forma gradual.

A reorganização dos impostos sobre o consumo é um dos pontos-chave da mudança. Os cinco tributos atuais serão substituídos pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), sendo administrado parcialmente pelo governo federal e estadual/municipal, considerado de “natureza dual”. A Contribuição sobre os Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, intregará o PIS, Cofins e IPI. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, unificará o ICMS e o ISS.

“A ideia é criar um imposto único, que, mesmo que ainda apresente uma alíquota elevada, simplifica o sistema tributário nacional e, consequentemente, favorece os negócios. Isso facilita para o pequeno, o médio empreendedor e também para as grandes empresas”, observa o economista e consultor do Núcleo de Inteligência de Mercado do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire), Uranilson Carvalho.

Em 2026, terá início os testes com alíquotas reduzidas para CBS e IBS e, a partir de 2027 até 2033, será o processo gradual de elevação das alíquotas, enquanto os tributos antigos são progressivamente extintos. Embora a unificação já constasse na emenda constitucional, a nova regulamentação é essencial para detalhar a transição ao novo sistema, pois, com a simplificação dos impostos, é favorecida a circulação e a produção de mercadoras no país, segundo Carvalho.

Indústria será beneficiada; atacado e varejo serão impactados

O presidente da Associação Comercial de Pernambuco (ACP) e advogado tributário, Tiago Carneiro, explica que a nova reforma tributária não necessariamente deve afetar a competitividade das empresas locais, mas observa que algumas terão um impacto positivo, enquanto outras sofrerão negativamente.

- Publicidade -

Para ele, os setores do comércio de Pernambuco devem ser os mais impactados são as empresas de serviços, tais como o varejo e atacado, que enfrentam margens de lucro apertadas e dependem de incentivos fiscais para se manter competitivas.

“A indústria, por exemplo, que possui uma cadeia muito extensa, será beneficiada. Já setores como o de serviços serão impactados com o aumento da carga tributária. Além disso, as empresas que têm benefícios fiscais relacionados ao ICMS também sofrerão impacto, porque não será mais possível a concessão de tais benefícios”, analisa o presidente da ACP, associação com mais de 600 associados.

Outro segmento afetado será o das empresas importadoras, que, com a extinção dos regimes especiais de ICMS para importação, perderão a vantagem tributária que Pernambuco possui atualmente. “Atualmente, existem regimes especiais de ICMS para importação, mas Pernambuco deixará de ser tão atrativo para a entrada de produtos estrangeiros no Brasil, já que esses benefícios serão extintos”, comenta.

A mudança coloca o estado em pé de igualdade com outros portos, como o de Santos e Pecém: “Passaremos a concorrer em condições de equidade com outros portos, que possuem estruturas bastante competitivas e acabam absorvendo parte das nossas demandas portuárias”, comenta.

Tiago comenta ainda que a nova dinâmica cria uma demanda que, tradicionalmente, acontece no setor privado: “a necessidade de ‘vender’ o Estado”, uma vez que os municípios e estados terão que se posicionar de forma mais atrativa para captar investimentos. “Em Pernambuco, conseguimos atrair algumas empresas ofertando benefícios fiscais. Contudo, a partir de um determinado momento, esses incentivos serão eliminados, e será necessário encontrar outros meios para atrair investimentos e manter a competitividade do Estado”, explica.

Para Carneiro, uma das principais mudanças é a alteração na forma de tributação, que passará a ocorrer no destino, ou seja, o imposto será recolhido no estado onde o serviço ou produto é consumido. “Por exemplo, quando uma empresa de Pernambuco prestar um serviço para uma empresa de São Paulo, o tributo será recolhido em São Paulo. Essa mudança afeta significativamente a economia do Estado, que atualmente exporta mais produtos e serviços do que consome”, explica.

Arroz, feijão, pão francês: produtos essenciais isentos de impostos na cesta básica

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

Uranilson Carvalho afirma que a reforma tributária visa impactar menos a população de baixa renda e mitigar o efeito negativo dos impostos indiretos. “Esse é o grande objetivo de selecionar alguns produtos da cesta básica e reduzir o valor do imposto, o que, consequentemente, reduz o preço final. Assim, esse tipo de medida visa beneficiar principalmente a população de baixa renda”, analisa.

Leia mais:

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária sobre consumo

Confuso com a reforma tributária? Entenda as principais mudanças

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -