
A Secretaria da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) disponibilizou um novo serviço em seu portal para facilitar a vida do contribuinte paraibano. Trata-se da conferência da autenticidade da guia de pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Os contribuintes paraibanos não precisarão mais se deslocar à repartição fiscal para saber se uma guia de pagamento é autêntica e semelhante à da Sefaz-PB. O acesso, agora, será pela internet, com mais comodidade, facilidade e agilidade para verificar a autenticidade de pagamento.
Para acessar o novo serviço, basta acessar o portal da Fazenda Estadual , no lado direito da página principal acessar o serviço de ITCD “Confira a autenticidade da guia” e digitar os números e letras da mesma forma que estão escritos na guia.
O gerente do ITCD na Sefaz-PB, Marco Antônio Moraes, revela que o novo serviço, além de ter verificação rápida, cômoda e sem necessitar de deslocamento à repartição fiscal do contribuinte, vai ajudar também os cartórios do Estado. “A verificação on-line da guia de pagamento do ITCD no portal da Sefaz-PB é mais um serviço importante para que todos os cartórios da Paraíba tenham também conhecimento, pois não precisarão mais entrar em contato com o atendimento presencial da Sefaz-PB para tirar essa dúvida”, acrescentou Marco Antônio.
Ele explicou ainda o passo a passo do novo serviço no portal: “Quando o contribuinte quitar o tributo do ITCD e tiver com a guia em mãos, ele acessa a página do portal da Sefaz. Lá no botão ITCD “Confira a autenticidade da guia”, ele digita os números e letras da mesma forma ou se tiver no documento letras maiúsculas ou minúsculas e insere no sistema, que vai apresentar se aquela guia está quitada”, detalhou.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.
Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 9.455/2011 instituiu o ITCD no Estado, sendo operacionalizado pela Sefaz-PB. Mais informações da legislação do ITCD no link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/66-leis/itcd
Leia também:
Consórcio NE faz primeira reunião após posse de Azevêdo na presidência do bloco
TRF1 determina que União pague R$ 175 milhões do antigo Fundef a governo do Piauí
TCU aprova pela primeira vez um caso de ‘relicitação’ e aeroporto de Natal ganhará nova concessão
Carga tributária é a maior preocupação de empresários, revela sondagem industrial
ANTT atualiza tabela do piso mínimo de frete rodoviário
JCPM: shoppings a caminho da venda ou do IPO em 2023?
Marinha decide que porta-aviões passará por “reciclagem verde”. A questão é: onde?
Feira de artigos para gestantes e bebês movimenta Centro de Convenções até domingo