“Navio fantasma” oferece risco de ser abandonado em Suape

De acordo com a advogada do caso, não há sentido na decisão de atracar em Suape
Porta-aviões São Paulo, que recebeu codinome de navio fantasma/Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Na última quinta-feira (10), a Justiça Federal em Pernambuco determinou que a Marinha suspenda imediatamente a atracação forçada, no Porto de Suape, do rebocador que leva a sucata de um porta-aviões carregado com amianto (cancerígeno) e pintura de cádmio (radioativa), conhecido pelo apelido de “navio fantasma”. De acordo com Ingrid Zanella, advogada, há grande risco de, ao atracar, o porta-aviões ser abandonado no porto, já que carrega carga tóxica e nenhum país o quer por perto.

Doutora em direito e professora da FDR/UFPE, Ingrid Zanella, diz que da maneira que está, a embarcação não poderia, sequer, ter sido vendida. “Se ela [a embarcação] tiver mesmo os níveis de amianto que se estima, não poderia nem ter sido exportada, de acordo com a Convenção da Basiléia, porque é um produto tóxico, cancerígeno e perigoso”, disse advogada.  

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Ingrid atuou no caso defendendo o Porto de Suape, que emitiu uma nota técnica contrária à possibilidade do navio atracar, além de solicitar uma manifestação da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que também foi contra.

Quando a embarcação solicitou uma arribada – situação em que o terminal é forçado a receber uma embarcação, mesmo que não autorize seu ingresso pela via administrativa – apenas a Capitania dos Portos foi favorável ao pedido. 

“Quando uma embarcação vai atracar num porto, é necessário que haja autorização da Anvisa, de órgão ambiental e da autoridade marítima. Quando a Marinha determinou a atracação forçada no Porto de Suape do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo. Fizemos uma cautelar, pedindo, com urgência, que impedisse essa embarcação de atracar”, contou Ingrid. 

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Além do risco ambiental de se permitir que uma embarcação com amianto atraque em Suape, que é uma área de estuário, há outros problemas envolvidos. De acordo com Ingrid, existe risco sanitário, uma vez que a Anvisa não fiscalizou a embarcação. 

Risco de abandono

Segundo o Relatório de Avaliação do Casco do ex NAe São Paulo, elaborado pela empresa Mergmar Serviços Subaquáticos Ltda, em 28 de outubro, há avaria significante no casco do navio em um dos seus bordos, aumentando o risco no acesso ao porto, bacias de evolução e no cais. “Mas o principal é o risco de abandono dela em determinado porto”, disse a advogada. 

A responsabilidade pela embarcação, segundo Ingrid, é da empresa que a comprou. Contudo, diante do imbróglio criado, ainda não se sabe para onde o ex-porta-aviões será levado ou quanto tempo a situação pode levar para ser solucionada. Além disso, não se sabe as condições em que o leilão da embarcação foi realizada.

“Não tivemos acesso aos documentos do leilão, mas até o momento, o responsável é a empresa que importou. Se a importação for inviável, as autoridades brasileiras terão que dar destino, porque não pode atracar num porto brasileiro irregular como está, poluidora como está, e precisa de um destino seguro. Seja virar sucata, passar por algum procedimento que não represente um risco. Como envolve meio-ambiente, pode haver participação do Ministério Publico Federal”, acrescentou Ingrid.

Entenda o caso do navio fantasma

Em 2001, o porta-aviões foi comprado pela Marinha Brasileira por US$ 12 milhões de dólares para substituir o porta-aviões Minas Gerais. Sem condições para ser reformado após uma explosão, a solução foi transformá-lo em sucata. Em março de 2021, o casco do porta-aviões São Paulo foi arrematado com R$ 10,5 milhões por representantes brasileiros do estaleiro turco Sok Denizcilikve Tic.

O governo turco se negou a receber o navio após um alerta feito pelas organizações não governamentais, tais como o GreenPeace e a NGO Shipbreaking Platform, sobre a carga tóxica da embarcação. Então, o IBAMA pediu o retorno do porta-aviões, e notificou o exportador brasileiro do navio, a empresa carioca Oceans Prime, que conduz o deslocamento do navio.

A embarcação retornou ao Rio de Janeiro, não foi aceita e se dirigiu a Pernambuco, permanecendo a cerca de um mês a uma distância de 30 km da costa. De acordo com a advogada do caso, não há sentido na decisão de atracar em Suape, uma vez que o navio não saiu de Pernambuco.

Confira aqui a nota da Marinha do Brasil sobre o caso: NOTA OFICIAL

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