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O socorro que vem pelas águas

Diante da tragédia das águas no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) oficializou medidas regulatórias
Igor Zanella
Igor Zanella/Foto: divulgação


Por Igor Zanella Andrade Campos e Matheus Lourenço de Almeida*

Se não bastassem os fortes impactos à população, com mais de cem mortes, desaparecimento e desalojamento de milhares de pessoas, as enchentes no Rio Grande do Sul também causam prejuízos significativos ao setor logístico e de abastecimento. O Estado ocupa uma posição estratégica no setor hidroviário de cargas e o excesso de água chegou a paralisar, inclusive, operações no Aeroporto Internacional Salgado Filho e nos Portos de Porto Alegre e Pelotas. São meios logísticos responsáveis por movimentar boa parte das 9,43 milhões de toneladas de carga, nos portos gaúchos, no primeiro trimestre de 2024.

A extensão dos danos, de fato, é inumerável, neste momento. Mas já se prevê um impacto negativo no PIB do Rio Grande do Sul, quarta maior economia do país e a sexta maior contribuição para o superávit do comércio exterior em 2023. Sem falar dos reflexos no desempenho da balança comercial do Brasil e respingos, inclusive, em outros países da América do Sul, já que o aumento do nível dos rios e o volume de água passa por rios transfronteiriços.

Na prática, o alto volume de água afetou a distribuição e exportação de commodities como soja e arroz, cuja produção é dominada pelo Estado. Surgiram até rumores de que poderia faltar arroz nos supermercados brasileiros. Como apoio à população gaúcha, destacaria duas medidas adotadas. Uma é da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), que oficializou medidas regulatórias, determinando, por meio da Resolução n.º 114/2024, a preferência de atracação às embarcações para transporte de donativos e autorizando autoridades portuárias a concederem isenção total ou desconto parcial das tarifas portuárias vigentes, de acordo com proporção da carga de itens.

Enchentes Rio Grande do Sul RS
Porto Alegra tomada pelas águas/Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Outra foi da Receita Federal do Brasil, que publicou a Instrução Normativa n.º 2.192/2024 para flexibilizar o processo de importação de bens e facilitar o recebimento internacional de donativos. Com dificuldade de mobilidade via terra, a mesma água que causava tantos danos, acabou se tornando um meio de conduzir pessoas e itens para suas necessidades.

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Diante da situação de calamidade pública, decretada em diversas cidades do Estado, é urgente e necessário haver solidariedade, empatia e ações coordenadas entre autoridades, população e a comunidade internacional, visando salvar vidas e mitigar os danos causados pelas inundações no Rio Grande do Sul.

*Igor Zanella Andrade Campos é sócio do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB-PE. Agraciado com a medalha Amigo da Capitania dos Portos (2022)

*Matheus Lourenço de Almeida é sócio do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB-PE

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