Usuários são excluídos irregularmente de planos de saúde, alerta advogada

Desde o final de 2023, os planos de saúde estão enviando cartas ou e-mails aos clientes pedindo que comprovem que seus dependentes não têm renda.
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Planos de Saúde: nova dor de cabeça para usuários/Foto: Pixabay

Usuários de planos de saúde da modalidade individual/familiar, com contratos anteriores a 1998, estão sendo excluídos da carteira de diversas operadoras. Desde o final de 2023, as empresas estão enviando cartas ou e-mails aos clientes pedindo que comprovem que seus dependentes não têm renda. Quem não responde ou não comprova no prazo de 60 dias, é automaticamente desligado do plano.  

“Estamos falando de dependentes que já alcançaram idade adulta e que estão inseridos no mercado de trabalho, salvo algumas exceções”, diz a advogada Marcella Annes, especialista em Direito da Saúde, do escritório homônimo. A boa notícia é que essa iniciativa das operadoras é irregular, conforme alerta a advogada. Segundo ela, contratos firmados antes de 1998 não possuem cláusula de exclusão, o que estende o limite da dependência por período indeterminado.

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Marcella Annes
Marcella Annes: irregularidade /Foto: divulgação

O problema é que o assunto não se resolve na esfera administrativa, só na jurídica. E aí vem outra dor de cabeça: contratar um advogado. Como se o último aumento nos planos de saúde, em torno de 25%, já não fosse, por si só, uma grande enxaqueca.

O que está acontecendo com os planos de saúde?

Em geral, sobre os planos de saúde mais recentes incidem três tipos de reajustes: um anual; outro por faixa etária; e, por fim, um por sinistralidade. Mas, sobre os planos individual/familiar antigos não há reajuste por sinistralidade. A ação das seguradoras força os clientes a migrarem para planos mais novos, onde podem praticar os três reajustes.

Muita gente já foi excluída, seja porque não viu o e-mail com a notificação, ou mudou de endereço e não recebeu carta (não atualizou os dados cadastrais), ou porque realmente tem dependentes com renda. Quem entra na Justiça no prazo de 60 dias, consegue liminar e segue usando o plano. Mas quem perdeu o prazo, apesar de poder obter também uma liminar, fica descoberto até obtê-la.

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