Regras para remarcação de passagens voltam a ser como antes da pandemia

A medida entrou em vigor a partir de 1º de janeiro e as multas por cancelamento podem ser aplicadas Da Agência Brasil As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas voltaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

A medida entrou em vigor a partir de 1º de janeiro e as multas por cancelamento podem ser aplicadas

Regras voltam a valer com o avanço da flexibilização das restrições – FOTO: Tania Rego/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas voltaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

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No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.

No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

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