
O Governo de Alagoas regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a possibilidade de adiantamento salarial para servidores públicos estaduais. A medida permitirá a antecipação de até um terço da remuneração mensal, proporcional aos dias já trabalhados, por meio de instituições financeiras que ainda serão credenciadas via edital. O valor será disponibilizado em cartão pré-pago, com desconto posterior em folha de pagamento.
De acordo com o decreto, o valor disponível para antecipação será calculado com base na chamada margem de adiantamento, que corresponde à remuneração bruta do servidor, descontadas as consignações compulsórias e facultativas referentes ao mês anterior. O resultado desse cálculo será dividido por três, limitando a antecipação a até um terço do salário mensal, equivalente a aproximadamente 10 dias trabalhados.
O texto também estabelece um valor limite diário, que será definido a partir da divisão dessa margem por dez dias e multiplicado pela quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês no momento da solicitação. Na prática, o servidor poderá solicitar o adiantamento proporcional ao período já cumprido.
O montante antecipado será disponibilizado por meio de um cartão pré-pago, denominado no decreto como “recarga antecipada”, e posteriormente descontado em folha de pagamento.
Adiantamento será feito por instituições financeiras credenciadas
A operacionalização do adiantamento dependerá ainda da publicação de um edital de credenciamento das instituições financeiras interessadas em ofertar o serviço. Segundo a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o edital será lançado, mas ainda não há data definida para sua publicação.
O decreto estabelece que a adesão será voluntária e condicionada às regras do programa. Conforme o texto, o adiantamento será realizado por meio de “recarga antecipada”, definida como “o valor de adiantamento disponibilizado pelo credenciado ao servidor no cartão pré-pago”. A norma também determina que a operação observará a margem disponível do servidor, limitada a um terço da remuneração após as consignações.
A regulamentação prevê ainda que o desconto do valor antecipado ocorrerá diretamente na folha de pagamento do mês subsequente, garantindo a compensação automática da operação.

Adesão será voluntária e limitada à margem disponível
O decreto estabelece que a adesão ao programa será opcional para os servidores públicos estaduais. A solicitação do adiantamento dependerá da existência de margem disponível, calculada com base na remuneração após os descontos legais e consignações já contratadas.
A norma também deixa claro que a antecipação estará condicionada às regras operacionais que serão definidas no edital de credenciamento das instituições financeiras. Somente após essa etapa o serviço poderá ser efetivamente disponibilizado aos servidores.
“O desconto do valor antecipado em folha de pagamento não implica responsabilidade do Estado por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo servidor público perante o credenciado”, destaca o Governo de Alagoas em um trecho do decreto.
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