Juiz impõe multa diária de R$ 900 mil caso MSK abandone porta-aviões na costa de PE

Ibama quer impedir que o porta-aviões São Paulo fique à deriva na costa pernambucana.
Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Após a empresa turca MSK Maritime Services & Trading ter ameaçado “abandonar definitivamente” no mar de Pernambuco o ex-porta-aviões São Paulo, impedido pela Justiça Federal de atracar no Porto de Suape para reparos, por conter substâncias cancerígenas e radioativas, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício atendeu ao pedido de tutela antecipa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para impedir que o porta-aviões São Paulo fique à deriva na costa pernambucana.

Na ação, o Ibama pede que a MSK Maritime & Trading e a ALP Maritime Services B.V. (empresa, situada na Holanda, proprietária do rebocador oceânico ALP GUARD) mantenham as medidas que garantam a sua flutuabilidade até a destinação adequada do mesmo.

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No caso de já ter ocorrido o abandono, o Ibama pede que se adotem medidas para restabelecer o comboio assegurando a sua flutuabilidade, e que o rebocador não conduza “a dita embarcação em direção às águas internacionais sem autorização da demandante ou da Marinha do Brasil. O descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência. A multa diária imposta pelo juiz é de R$ 900.000,00.

 “Intime-se pessoalmente o Comandante do rebocador oceânico ALP GUARD (IMO 9398539, indicativo de chamada PCYY, bandeira: Holanda, porto de registro: Roterdã), com o apoio da Polícia Federal (que deve ser oficiada para tanto) e da Marinha do Brasil, pelo seu agente Frederico Medeiros Vasconcelos de Albuquerque (Capitão dos Portos da Capitania dos Portos de Pernambuco: e-mail [email protected]), ou quem suas vezes fizer”, diz a decisão.

A MSK Maritime Services & Trading , havia estipulado um prazo de 12h para que as autoridades brasileiras (a quem acusa de inação) “providenciem as aprovações necessárias” para que o navio seja recebido.

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