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Raquel Lyra exonera comissionados e suspende cessões de servidores

O segundo decreto da governadora tem como objetivo, segundo informações da Secretaria de Imprensa do Estado, reorganizar a máquina pública.
Raquel Lyra
Raquel Lyra: exoneração de todos servidores comissionados em seu segundo decreto/Foto: Divulgação Secom

A governadora Raquel Lyra determinou a exoneração de todos servidores comissionados e a suspensão de cessões de servidores. Conforme o Decreto Estadual Nº 54.393 publicado na edição desta terça-feira (03) no Diário Oficial do Estado, a exoneração alcança todos os servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações e também, no caso dos servidores efetivos, a dispensa do exercício de funções gratificadas de supervisão, apoio e assessoramento.

O segundo decreto da governadora tem como objetivo, segundo informações da Secretaria de Imprensa do Estado, reorganizar a máquina pública e garantir maior eficiência na entrega dos serviços públicos à população.

Além disso, também estão revogadas todas as cessões de servidores e a concessão das licenças para trato de interesse particular. A matéria – publicada na edição desta terça do Diário Oficial do Estado – ainda determina o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores da administração estadual até a regulamentação, via decreto, do trabalho remoto.

Com o decreto, também assinado pelo secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, pela secretária de Administração, Ana Maraíza de Sousa Silva, e pela procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, as secretárias e secretários empossados ontem (2) poderão iniciar os trabalhos nas respectivas pastas seguindo a determinação do novo governo de promover as efetivas mudanças para que Pernambuco volte a ocupar a sua posição de liderança regional e referência nacional.

O decreto estipula exceções em relação aos serviços essenciais, como ocupantes de cargos de direção nos hospitais, presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), gerentes regionais de educação e saúde, gestores de segurança, chefes das unidades prisionais e coordenadores de centros socioeducativos. Também está assegurada a manutenção dos cargos das servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade.

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Segundo a matéria, os gerentes regionais de educação e saúde serão substituídos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias.

Confira o resumo das medidas:

– Exoneração dos servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.

– Dispensa do exercício de funções gratificadas (servidores efetivos) da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.

– Revogação de todas as cessões de servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações, que deverão se apresentar no prazo de cinco dias nos respectivos órgãos de origem.

– Revogação da concessão de todas as licenças para trato de interesse particular.

– Suspensão pelo prazo de 180 dias da concessão de novas licenças-prêmio e licenças para trato de interesse particular, bem como as concedidas para gozo a partir deste mês.

– Retorno de todos os servidores que cumprem jornada em trabalho remoto até a regulamentação dessa modalidade, que será realizada mediante novo decreto.

– Os servidores autorizados a exercer o cargo fora do território estadual têm o prazo de 30 dias para retornar ao trabalho presencial.

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