Arco Metropolitano: Seinfra irá recorrer da suspensão de licitação do trecho Norte

Juliana Albuquerque A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (Seinfra) vai recorrer da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que suspendeu o processo de licitação da execução dos estudos para implantação do trecho Norte do Arco Metropolitano do Recife. Pela decisão do conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, proferida […]

Juliana Albuquerque

A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (Seinfra) vai recorrer da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que suspendeu o processo de licitação da execução dos estudos para implantação do trecho Norte do Arco Metropolitano do Recife.

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Pela decisão do conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, proferida na última quarta-feira (7), ficou determinado que a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) não assine o contrato de R$3,8 milhões para contratação da empresa que deveá elaborar o projeto básico de engenharia, plano de desenvolvimento territorial, estudo de pré-viabilidade técnica e econômica e estudos ambientais referentes ao trecho que está inserido em uma Área de Proteção Ambiental (APA). “A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) informa que respeita o posicionamento do Tribunal, mas que irá recorrer da decisão”, afirmou a secretaria, em nota enviada ao Movimento Econômico.

De acordo com o relator e conselheiro Pascoal, a contratação de projeto básico sem a aprovação anterior da Licença Prévia do empreendimento, uma vez que o certame já foi homologado, restando apenas a assinatura do contrato, tem fim preventivo.  “A prevenção, neste caso, revela-se o mais razoável e adequado. A sustação do andamento da contratação, nesta fase, reitere-se, permitirá o aprofundamento de todas as questões controversas, com destaque para as questões ambientais, e, ao final, dará maior segurança jurídica e técnica aos gestores e futuros contratados, seja para seguirem adiante e assinarem o contrato, sem risco de responsabilizações futuras, seja para o saneamento dos indícios de impropriedades técnicas apontados pela auditoria, caso sejam confirmadas pela instância decisória deste Tribunal quando do exame de mérito da auditoria especial a ser aberta”, afirmou, o conselheiro Valdecir Pascoal em sua decisão.

O relator atendeu ao pedido de cautelar feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE. Em exames preliminares, a auditoria alega que a licitação não dispunha de licença ambiental prévia, o que poderia levar a possíveis riscos de danos ao erário. Os técnicos sustentam que a emissão da licença prévia é imprescindível para a legalidade do processo licitatório e que os aspectos ambientais nela contidos são pré-requisitos para a etapa inicial da elaboração do projeto básico de engenharia. Além disso destacam outras inconsistências, como deficiência na definição do objeto licitado e a utilização de traçado diversas vezes rejeitado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)). 

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Trecho Sul

O Tribunal de Contas vem acompanhando também a licitação do trecho Sul, que tem por objeto a avaliação da legalidade em relação à contratação de serviços de engenharia consultiva, sob a responsabilidade da Seinfra. Os serviços foram estimados em R$ 4.338.856,33 e incluíam a revisão e atualização dos estudos e detalhamento do Projeto Básico para o trecho compreendido entre a BR-408 e a BR-101 Sul (Lote 2). 

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