
Mesmo diante de um caso polêmico, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu empossar, na última quarta-feira (30), Alanna Galdino no cargo de conselheira do órgão por unanimidade dos votos. A decisão ocorreu mesmo após o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PB) ter apontado, em auditoria, que a candidata não possuía qualificação para ocupar o cargo e que teria sido funcionária fantasma do governo estadual durante 10 anos.
Agora empossada, Alanna Galdino, que ocupa a vaga deixada pelo ex-conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima, irá receber um salário inicial de R$ 41,8 mil. Ela é bacharel em Direito, estudante de Medicina e filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), que a indicou como única qualificada para ocupar o cargo de conselheira no Tribunal de Contas do Estado.
Em seu discurso de posse, Alanna Galdino declarou que a Paraíba “deu um passo importante”, já que ela é a primeira mulher a ocupar o cargo, e classificou o momento como “um marco histórico na igualdade de gênero”.
Ela também rebateu as críticas, afirmando que as acusações foram “verdadeiros ataques de ódio, infelizmente desprovidos de veracidade”. Alanna Galdino disse que assume o cargo “com plena consciência da responsabilidade” da posição que ocupará.
Pedido de vista adiou posse de Alanna Galdino
Na semana passada, o TCE-PB já havia rejeitado um pedido para barrar a posse apresentado pelo Ministério Público de Contas. Apesar do placar favorável — quatro votos a favor e apenas um contrário, do conselheiro Marcus Vinícius — a posse de Alanna Galdino foi adiada após um pedido de vista do procurador do MPC, Marcílio França.
Segundo o procurador, além de não ter qualificação necessária, Alanna Galdino constava como funcionária fantasma na Secretaria de Planejamento da Paraíba (Seplag), onde teria recebido um total de R$ 646 mil em salários e benefícios. O relatório do Ministério Público de Contas da Paraíba também recomendou que ela devolvesse os valores recebidos.

“A auditoria apontou evidências robustas de que a interessada não comprovou o requisito objetivo de mais de 10 anos de exercício ou efetiva atividade profissional de nível superior nas áreas exigidas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou em administração pública. Os indícios colhidos pela auditoria apontam para a inexistência de efetivo exercício no local de trabalho declarado no currículo, suscitando, possivelmente, a prática de improbidade administrativa, consubstanciada na potencial figura de servidor fantasma”, destacou o procurador-geral do MPC.
“Não há um único documento assinado, nunca houve um só login nos sitemas, não foi encontrado um único carimbo, relatório, e-mail, nada, sequer uma foto numa rede social. Não há qualquer rastro de atividade laboral”, complementou o procurador.
O procurador também ressaltou que empossar Alanna Galdino poderia configurar “cegueira deliberada da corte”, já que ela está matriculada em curso presencial e integral de Medicina em uma faculdade de Campina Grande — mais uma evidência de que não cumpria expediente na Secretaria em que era lotada.
Voto do relator
O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destacou que a escolha de conselheiro é privativa da Assembleia Legislativa e que a nomeação feita pelo governador João Azevêdo ocorreu dentro da lei.
Ele repetiu os argumentos já apresentados na votação anterior, defendendo que “não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação, do sentido e dos alcances das normas regimentais das casas legislativas”.
Por fim, reiterou que Alanna Galdino tem a idade mínima exigida para o cargo e conduta ilibada, cabendo ao governador avaliar seu notório saber jurídico, visto que não seria papel do TCE questionar tal decisão.
O voto foi seguido pelos demais conselheiros, inclusive Marcus Vinícius, que havia votado contra a posse de Alanna Galdino na semana anterior.
Leia mais:
Pedido de vista adia julgamento do TCE-PB sobre nomeação de Alanna Galdino










