Redução do ICD abre janela de oportunidade para transferência de bens

Descontos no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) são calculados de acordo com a data da solicitação do processo pelo contribuinte. Lei é válida a partir do dia 1° de março

Um nova janela de oportunidades vai se abrir a partir deste 1º de março para quem pretende realizar o planejamento sucessório, fazendo doações aos herdeiros em vida. Isso porque o Governo de Pernambuco anunciou uma redução no valor da tributação que incide sobre as doações. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece percentuais de desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) para as doações de forma retroativa, entre a data de publicação da lei, em 21 de dezembro de 2021, até o dia 30 de junho deste ano.

Atualmente, as aliquotas para doação e herança vão de 2% a 8%, conforme valor do patrimônio. Com este incentivo do governo do estado, que busca antecipar receita para o seu caixa, as alíquotas passam a ser de 1% a 3%, variando conforme valor do patrimônio ou data para o lançamento do imposto. Distante dos 8%, portanto.

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advogado Thiago Castilho ICD
Advogado Thiago Castilho/Foto: Gabriela Vittória

As doações consideradas pela lei são referentes à transferência de bens, seja dentro de uma mesma família ou para terceiros. “Para que os beneficiários que recebem um imóvel tenham acesso a um bem doado precisam recolher essa tributação”, explica o advogado Fernando Andrade, integrante do escritório Severien Andrade, localizado na área central do Recife. Isso também acontece quando há doação de dinheiro e outros bens entre pessoas físicas, desde que a causa seja o falecimento daquela que é a doadora”, explica o advogado Thiago Castilho, também integrante do escritório Severien Andrade.

“Na prática, isso significa dizer que os proprietários de bens que se organizarem para fazer esse movimento de doação até o dia 30 de junho deste ano, têm em mãos uma oportunidade de poupar dinheiro. Os percentuais parecem baixos, mas quando falamos de imóveis, por exemplo, isso significa poupar uma renda expressiva”, alerta.

Fabiana Nunes Costa
Advogada societária Fabiana Nunes, do Nunes Costa Advocacia. Foto: Divulgação

“Vivemos hoje dois momentos que são benéficos para quem quer doar bens e direitos. O primeiro é que até 31 de março, quem aderir ao programa vai pagar uma alíquota sobre a doação de apenas 2%. Se essa doação ocorrer até junho deste ano, o valor sobe para 3%. Ou seja, essa janela para pagar menos imposto é fundamental para quem pretende fazer um planejamento patrimonial e sucessório de seus ativos”, revela a advogada societária Fabiana Nunes, do Nunes Costa Advocacia.

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Além desse momento, Fabiana argumenta que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também tem sido uma oportunidade crucial para quem pretende reduzir seus custos.

“Quando os ativos imobiliários estão alocados em uma empresa, sugerimos que esses ativos estejam alocados em uma holding para protegermos esses ativos de riscos tributários e trabalhistas. Mas para transferir esses bens para a holding, a depender do seu objeto social, era necessário o pagamento do ITBI. Contudo, o STF decidiu que esse tributo não é devido na integralização de capital, ainda que a holding exerça atividade imobiliária, o que garante mais economia para hora desse planejamento sucessório de doação”, comenta a especialista.

Confira as alíquotas do ICD

O ICD é feito mediante solicitação do contribuinte. De acordo com a lei, a redução da alíquota do ICD deve ser calculada da seguinte forma:

  • Redução para 1% de alíquota no caso da totalidade dos bens ou direitos transmitidos, para cada pessoa que recebe a doação ser no valor de até R$ 246.552,00.
  • Redução para 2% se a totalidade dos bens ou direitos transmitidos apresentar valor superior a R$ 246.552,00 e o lançamento do imposto seja solicitado até 31 de março deste ano.
  • Redução para 3% caso o valor dos bens ou direitos transmitidos seja superior a R$ 246.552,00 e o lançamento do imposto seja solicitado entre 01 de abril e 30 de junho deste ano.

 O ICD, que tem competência estadual, já foi alvo de polêmicas em Pernambuco porque já foi considerado um dos mais altos nos estados brasileiros. “Sabemos que sempre é um momento muito delicado dentro de uma família quando um ente querido morre, por isso há um postergar em muitos casos, para resolver essas questões mais burocráticas. No entanto, essa é uma chance para que esse processo seja feito de forma mais vantajosa ao contribuinte”, explicou Castilho.

A medida de redução no imposto foi deliberada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) em regime de urgência no dia 16 de novembro de 2021. De acordo com o poder executivo, o objetivo foi “viabilizar o pagamento do tributo estadual pelos contribuintes, fragilizados também financeiramente, vez que atingidos pela crise econômica pela qual atravessa o País, e que necessitam regularizar sua situação patrimonial”.

Apesar da lei se apresentar em um momento pandêmico onde houve um expressivo aumento no número mortes de pessoas, uma lei semelhante já havia sido promulgada no estado ainda em 2019. Na data, o estado também instituiu a redução temporária da alíquota do ITCMD para 1%, 2% e 3%, mesmos valores definidos para 2021. “É mais uma oportunidade para o contribuinte regularizar eventuais situações patrimoniais que ainda estejam em pendência”, completou Andrade.

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