
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (23) uma linha de crédito para capital de giro destinada a empresas de transporte aéreo doméstico, com prazo de pagamento de até cinco anos, carência de até um ano e custo básico de 4% ao ano mais taxas bancárias. O acesso ao crédito subsidiado não garante redução das passagens aéreas, mas o Ministério da Fazenda avalia que o instrumento reduz a necessidade de repasse imediato dos custos ao consumidor final ao ampliar o horizonte de pagamento das companhias.
Os recursos serão operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por bancos por ele autorizados, com origem no Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A medida entra em vigor imediatamente após publicação e não prevê garantia do governo federal — o risco de inadimplência recai sobre as instituições financeiras operadoras.
A linha foi criada em resposta à pressão de custos operacionais sobre o setor, em particular com o Querosene de Aviação (QAV), cujo reajuste recente elevou as despesas das companhias e gerou alertas sobre o risco de cancelamentos de voos e repasse de custos para as tarifas ao passageiro. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e integrado pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fôlego financeiro para as despesas das aéreas
O mecanismo de capital de giro permite que as companhias cubram despesas de curto prazo — pagamento de fornecedores, salários e obrigações imediatas — sem necessidade de elevar tarifas de forma imediata para recompor caixa.
Por não envolver garantia soberana nem impacto direto nas contas públicas, a linha se enquadra como operação financeira convencional intermediada pelo FNAC, fundo público voltado ao desenvolvimento da aviação civil. As instituições financeiras são responsáveis pela análise de risco de cada operação antes da concessão do crédito.
O setor aéreo doméstico opera com estrutura de custos altamente concentrada em combustível e arrendamento de aeronaves, ambos indexados ao dólar, o que amplia a exposição das empresas a variações cambiais e de preço de petróleo.
*Com informações da Agência Brasil
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