Matéria atualizada às 13h51*
A Justiça Federal em Pernambuco, atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e da administração do Porto de Suape, determinou que a Marinha suspenda imediatamente a atracação forçada no Porto de Suape do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo.
A liminar de urgência do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício foi expedida na noite desta quarta-feira (09.11) O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O comboio, que se encontra a 31 km da costa pernambucana desde o início de outubro impedido de atracar, recebeu o codinome navio-fantasma.
A operação de atracação por arribada – quando o terminal é forçado a receber a embarcação, mesmo que não autorize o seu ingresso pela via administrativa, por razões justificadas – foi comunicada pela Marinha ao Porto de Suape em documento na noite de terça-feira (08.11).
“Suape adotou o princípio da precaução diante da possibilidade de termos a operação afetada e os riscos ao meio ambiente, aos trabalhadores portuários e às comunidades do entorno”, disse o presidente do Porto, Francisco Martins. “Quando adotamos as melhores práticas de sustentabilidade isso não é um discurso da boca pra fora, elas também se refletem nas decisões de gestão portuária”, completou.
Vendido para desmanche a uma empresa turca a MSK Maritime Services & Trading, o casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador o Alp Centre, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Maio Ambiente Turco suspender o consentimento para a importação do bem. Desde então, vaga pelo Oceano Atlântico. Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos dez toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.
Ativistas ambientais dizem que a quantidade de amianto pode ser bem maior. A Marinha, por sua vez, assegura que o amianto não oferece riscos ao meio ambiente. O Governo de Pernambuco, por sua vez, aponta o risco ambiental dos contaminantes que estão a bordo e, por meio de nota, informou que “vai agir com todas as medidas judiciais cabíveis para evitar que a referida embarcação seja ancorada nos seus portos”.
Na decisão, o juiz federal concede “a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor as demandadas – sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) desde já fixada sobrevindo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade pelos crimes de desobediência e ambiental, além da responsabilidade civil por danos – a seguinte obrigação de fazer: suspender, imediatamente, qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação ex NAe São Paulo no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.
A MSK Maritime Services & Trading informou pela assessoria de imprensa que está em contato com as autoridades brasileiras para viabilizar uma solução definitiva para o transporte do porta-aviões São Paulo, observando os regramentos ambientais e os protocolos de saúde estabelecidos pelos órgãos nacionais, reiterando assim seu compromisso de empresa verde, voltado à economia de matéria-prima e recursos energéticos.
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