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Saiba os cuidados com o Imposto de Renda para nômades digitais

A declaração de saída deve ser entregue junto com a declaração do Imposto de Renda no ano fiscal posterior à saída do Brasil
nômade digital
Nômades digitais precisam ter atenção com o IR/Foto: Imagem de Matthias Zeitler por Pixabay

O prazo para declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim e não custa lembrar alguns detalhes importantes para quem decidiu ir morar fora por algum tempo – ou definitivamente.  Vários países passaram a emitir vistos para nômades digitais e isso tem facilitado esse movimento de mudanças. Mas na hora de prestar contas com o Fisco, a atenção precisa ser redobrada.

Todo brasileiro que deixa o país para viver em outro deve fazer a declaração de saída do Brasil. Isso é necessário para evitar a dupla residência fiscal e problemas com a Receita Federal. A regra vale para quaisquer casos de mudança de residência entre nações.

A declaração de saída deve ser entregue junto com a declaração do Imposto de Renda no ano fiscal posterior à saída do Brasil. Isso é necessário para que a pessoa possa se liberar da necessidade de continuar fazendo declaração de renda no Brasil.

Imposto de renda para nômades

Sem a comunicação de saída no Brasil a pessoa pode acarretar tributações desnecessárias. O alerta é da advogada Renata Escobar, do Escobar Advocacia. Ela explica que, se a pessoa saiu do país em 2023, tem que entregar sua declaração de saída neste ano fiscal de 2024. A vantagem é que, diferente de outros países, o Brasil não cobra tributo sobre o patrimônio de quem deixa de ser residente fiscal.

No entanto, é preciso entender antes qual o regime de tributação do novo país onde irá morar. Porque se for uma nação que tenha tributação favorecida (offshore) como Bahamas, Ilhas Cayman,  entre outros, o governo brasileiro só aceita a transferência do domicílio fiscal após a comprovação de que a pessoa reside de fato no local, ou seja, que comprove que tenham permanecido fisicamente por mais de 183 dias neste país ou que este país seja o local de residência habitual da sua família e da maior parte do seu patrimônio.

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Eu voltei!

Para quem retorna ao Brasil depois de ter morado fora e constituído patrimônio lá, também há certos cuidados. Da mesma forma terá que fazer declaração de saída do país onde viveu. “Se voltar com bens, não será tributado pelo que constituiu, já que pagou impostos no outro país por isso. Mas se esse patrimônio passar a gerar renda aqui, esta renda passará ser tributada”, explica Renata.

Renata Escobar
Renata Escobar/Foto: divulgação

Renata Escobar lembra que o Brasil aplica o princípio da universalidade para fins de tributação (world-wide income taxation), e isso impõe a quem tem renda e bens em outros países a necessidade de declará-los no Brasil. O Brasil tem acordo com vários países para evitar a bitributação. “Em regra geral, quando a pessoa não é residente fiscal no país onde tem rendimentos, fica sujeita a tributação na fonte naquele país, compensando o tributo pago no exterior com aquele devido aqui no Brasil”, explica.

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