Imposto sobre herança tem redução de 50% em Pernambuco até fevereiro de 2024

Está organizando o planejamento sucessório patrimonial? Então, confira as dicas de especialistas sobre como aproveitar o desconto no imposto sobre herança. Veja também as orientações para quem tem dívidas desse tributo
Imposto sobre herança: é hora de aproveitar a oportunidade de alívio no ICD, que vale por apenas seis meses/Foto: Blog Nobre & Cruvinel (Internet)

O imposto sobre herança e doações terá um desconto temporário de, pelo menos, 50% em Pernambuco. Mas, atenção: o incentivo é provisório, e se encerra em 29 de fevereiro de 2024. Para que você que tem patrimônio a deixar para os sucessores possa aproveitar as vantagens desses seis meses de redução do ICD, conversamos com advogados especialistas em Direito Tributário. Confira as dicas.

A primeira delas é como conseguir um desconto ainda maior. Especialista em planejamento patrimonial, o advogado Amadeu Mendonça, sócio da Tizei Mendonça Advogados Associados, destaca que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista, tem uma redução adicional de 10%.

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“Vamos considerar que você queira doar um imóvel de R$ 4 milhões aos seus filhos. Antes, você teria que recolher R$ 320 mil de ICD, mas, se você fizer essa doação durante a vigência do incentivo, vai recolher R$ 80 mil. Se o pagamento for à vista, esse valor cairá para R$ 72 mil”, exemplifica.

Imposto sobre herança: Amadeu Mendonça destaca que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista tem redução adicional de 10%
Imposto sobre herança: Amadeu Mendonça, sócio da Tizei Mendonça Advogados Associados, destaca que contribuinte tem redução adicional de 10% no pagamento à vista/Foto: Tizei Mendonça/Divulgação

Imposto sobre herança tem desconto também para renegociação

Gustavo Mota, da Lafayette & Mota Sociedade de Advogados, destaca o alívio no bolso que o benefício representa para as famílias que adotam o planejamento sucessório patrimonial. “Para quem busca minimizar os impactos tributários sobre a herança, a hora é essa”, recomenda. Ele frisa também as oportunidades para quem tem débitos do tributo.

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Há redução tanto para a antecipação do imposto, quanto para a renegociação de dívidas. O desconto sobre juros e multas pode chegar a algo próximo dos 100%, uma excelente vantagem para quem precisa se regularizar junto ao fisco estadual”, detalha.

“Nossa orientação para o contribuinte é que esses benefícios são muito interessantes para organização patrimonial das famílias, possibilitando tanto a antecipação de herança de forma mais econômica, quanto a regularização de doações já feitas e que não tiveram o imposto devidamente recolhido”, afirma.

Imposto sobre herança: desconto de alíquota só vale para fato gerador novo

Advogado Tributarista na Martorelli Advogados e pesquisador da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), João Paulo Lustosa, avalia que a redução de alíquota para até 1% é bastante vantajosa, considerando que o ICD chega a até 8% no estado. Mas, alerta que esse desconto só é válido para transmissão ou doação realizada entre o início da vigência da lei e fevereiro próximo.

Para o contribuinte que efetuou esse tipo de transação antes desse período e não recolheu o imposto, o especialista sugere aproveitar os mecanismos de renegociação do tributo, que também são provisórios. Valem para quem aderir até 30 de novembro próximo.

“Quando o débito referente à operação já estiver constituído no fisco estadual, mas com o pagamento em atraso, prevê-se redução de 100% de juros e multa para pagamento à vista. Ou de 50% da multa e 80% dos juros para pagamento em até 36 parcelas”, explica.

“Nos casos em que a transação ocorreu sem comunicação à Fazenda e só agora vai ser comunicada, o contribuinte que aderir à renegociação terá redução de 100% da multa para pagamento à vista ou 50% para pagamento em até 36 parcelas”, acrescenta.

Entenda o desconto sobre o ICD

O pacote Descomplica PE (Projeto de Lei Complementar nº 1076/2023), enviado pelo governo estadual e aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), institui uma série de medidas no âmbito fiscal. A principal, e mais polêmica, é o aumento da alíquota de ICMS de 17% para 20,5%, que tem sido fortemente criticado, sob reserva, pelos empresários com negócios no estado.

Nem tudo são maldades no pacote, que também cria o Dívida Zero, iniciativa para estimular a antecipação no pagamento de impostos ou renegociação de débitos tributários junto ao fisco estadual, com meta de arrecadar R$ 250 milhões em 2023. A redução do ICD faz parte desse programa.

Com isso, as alíquotas desse imposto caem para 1% (nas transferências até R$ 289.140,55) ou 2% (nas operações acima deste valor). O benefício tem prazo de vigência e, encerrado esse período, as alíquotas praticadas pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz) voltam para o patamar de 2% a 8%. O PLC também amplia o limite de cotas para parcelamento do ICD, que passa de 12 para 60 meses, além de garantir redução de multas e juros do tributo em atraso.

“Estamos orientando o contribuinte que deseja aderir à antecipação ou regularização para ter a máxima atenção a todos os dispositivos previstos para redução do ICD e aos prazos, a fim de que possam usufruir ao máximo dos incentivos.

No caso dos nossos clientes, preparamos materiais explicativos a fim de que eles conheçam todas as vantagens previstas, estejam cientes das datas e não deixem para a última hora, correndo o risco de perder os descontos“, afirma Heliópolis Godoy, que integra o time do escritório Da Fonte Advogados.

Imposto sobre herança: o que é o ICD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido pela sigla ITCMD ou ICD, é um tributo estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens e direitos. Sua incidência ocorre, principalmente, em dois cenários: transmissões por morte (causa mortis) e por doação.

A incidência do ICD na doação se dá sobre o valor venal (estimativa de valor atual pelo poder público) do bem. Isso porque, para fins de tributação, considera-se que a transmissão da propriedade ocorre no momento da doação, ainda que o doador retenha alguns direitos sobre o bem.

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