O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está promovendo uma força-tarefa neste mês para acelerar o pagamento de alvarás, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Até a última sexta-feira (6) já foram despachados 1.761 alvarás e 196 RPVs, de acordo com o órgão do Judiciário.
A decisão atende à determinação do presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, que estabeleceu como prioridade a liberação desses recursos no último mês do ano. O esforço busca beneficiar os trabalhadores, autores das ações judiciais, considerando o aumento de despesas característico desse período.
Equipes responsáveis por processos fazendários e cíveis, além de servidores da área de tecnologia, estão direcionando esforços para cumprir as liberações de recursos com prioridade. Ademais, a Central de Processamento Remoto orientou também os servidores das Diretorias de Processamento Remoto a intensificar as atividades até 31 de dezembro.
“A liberação de créditos dos credores da Fazenda Pública [Estado, Municípios e Autarquias] em processos judiciais que tramitam no TJPE, seja de RPV [requisição de pequeno valor, limitado a 40 salários mínimos] ou precatórios representa um impacto positivo na economia local, na véspera dos feriados de final de ano. Assim como aconteceu com a antecipação dos precatórios federais em janeiro deste ano, a liberação de recursos permitiu aos credores pagar dívidas, realizar compras e investimentos, o que permite um fluxo de liquidez maior na economia”, comenta Eugênio Valença de Sá, sócio na área do Direito Público do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
TJPE expediu mais de 52 mil alvarás em nove meses
Desde a implementação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, datada em 3 de maio, até a última sexta-feira (6), o tribunal expediu 52.286 alvarás e 4.874 RPVs. “A concretização do sistema é um grande avanço, pois desburocratiza o rito do saque dos precatórios e RPVs, facilita o acesso dos credores aos valores depositados na instituição financeira credenciada ao TJPE, além de centralizar na SISCONDJ o levantamento dos depósitos judiciais”, explica Sá.
Contudo, o advogado atesta que não se pode desconsiderar que os pagamentos de RPVs e precatórios, embora sejam autorizados e depositados pelo Tribunal, dependem da disponibilidade de pagamento por parte dos entes públicos. Além disso, o órgão possui um planejamento para reduzir o tempo de tramitação dos precatórios – ordens judiciais de pagamento emitidas para órgãos públicos após o trânsito em julgado de ações judiciais.
Neste ano, foram pagos mais de 1.200 requisições, totalizando R$ 186 milhões. Segundo o especialista, “houve uma melhora considerável no prazo de pagamento dos precatórios inscritos no TJPE, principalmente aqueles pagos pelo Estado de Pernambuco”.
Eugênio ainda alega que, por outro lado, exige-se um esforço conjunto das demais partes. “Embora o Tribunal de Justiça expeça a ordem de pagamento, é necessário que os entes públicos devedores honrem suas dívidas no prazo legal, evitando um cenário recorrente no país, no qual as obrigações resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado não são pagas e chegam a tomar uma proporção tal que o pagamento só ocorre se houver acordo para pagamento com deságio, que em muitos casos chegam a 40% de abatimento”, conclui.
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