Em mais uma reviravolta no caso, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação movida por um grupo de credores da massa falida da Usina Laginha, de Alagoas, mantendo assim os recursos do processo a cargo do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão do ministro retira o impeditivo aos magistrados da Corte alagoana, possibilitando que seja dado andamento no julgamento do processo.
A ação que tinha originado a suspensão do julgamento do processo em Alagoas foi movida no Supremo por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, dono da Laginha, falecido em 2021. Solange é uma das credoras da massa falida da empresa e argumenta que o Tribunal de Justiça de Alagoas teria invadido a competência do Supremo para apreciar o processo de falência da empresa.
A nova decisão do ministro Nunes Marques revoga a liminar anterior que tinha suspendido a tramitação dos processos no Tribunal de Justiça de Alagoas, o que possibilita que haja andamento do processo que se arrasta há anos na justiça.
O Tribunal de Justiça de Alagoas não comentou a decisão. Segundo informação publicada no jornal Valor Econômico, nesta terça-feira (03), foi marcada para a próxima quinta-feira (05) a nova assembleia de credores da Laginha, com segunda convocação prevista para o dia 12 deste mês.
Entenda o caso Laginha
De acordo com o STF, a liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 69126, apresentada no Supremo por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, dono da Laginha, falecido em 2021. Solange é uma das credoras da massa falida da empresa e argumenta que o Tribunal de Justiça de Alagoas teria invadido a competência do Supremo para apreciar o processo de falência da empresa.
A viúva de João Lyra defende que em razão da influência considerável que a empresa exerceu em Alagoas, mais da metade dos integrantes do TJ de Alagoas se declarou suspeita ou impedida de julgar os recursos decorrentes do processo de falência.
Na reclamação, Solange sustenta que o TJ-AL levou em consideração a declaração de um juiz convocado para delimitar o quórum de desembargadores aptos a votar, elevando de 17 para 18 o número de integrantes. Se fossem considerados apenas os 17 desembargadores, bastaria o impedimento de nove para que a competência fosse transferida ao STF porque, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, compete ao Supremo julgar ações em que mais da metade dos membros de tribunal estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.
Mesmo com o impasse na Corte alagoana, no dia 28 de maio, o Pleno do TJ-AL atualizou a situação dos desembargadores que se julgaram impedidos ou suspeitos para julgar o caso, dando condições do processo continuar sendo julgado em Alagoas. Dez desembargadores dos 17 que compõem o Tribunal se declararam desimpedidos para apreciar o processo.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques verificou que a autora do pedido apresentou indícios que, se confirmados, podem caracterizar burla à regra de competência. Ele destacou a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Alagas e o fato de ter sido levada em consideração a manifestação de um juiz convocado para efeito de suspeição ou impedimento.
Segundo o ministro, essas informações são cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência, e é prudente suspender o processo até que esses fatos sejam elucidados, sob risco de que decisões sejam tomadas por órgão judiciário incompetente.
A Laginha ajuizou pedido de recuperação judicial em 2008 e em 2014 o Tribunal de Justiça de Alagoas decretou a falência empresarial.
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