A partir deste mês de outubro, alimentos e bebidas industrializados com teor de açúcares, gorduras ou sódio superior ao previsto na Resolução 429 precisarão apresentar um selo no rótulo frontal com símbolo de lupa na embalagem, que traga essa informação em destaque.
Empresários do ramo de alimentos precisam estar atentos aos prazos para se adequarem às regras e não serem penalizados. As novas regras de rotulagem nutricional foram estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Consultora do Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Meio Ambiente, Katarina Andrade explica que os produtos que forem fabricados a partir do dia 9 de outubro deverão estar com os rótulos adequados às novas regras. Já no caso dos produtos que já estão no mercado, há diferentes prazos para adequação, que variam entre 12 e 36 meses.
Estes prazos também são válidos para a atualização da tabela nutricional presente nas embalagens, que precisará detalhar a quantidade de açúcares totais e adicionados, além do valor energético e dos demais nutrientes presentes a cada 100 g ou 100 ml do produto, bem como o número de porções contidas em cada embalagem.
Katarina explica, ainda, que a ideia da Resolução 429 da Anvisa é ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares melhores e mais conscientes. Assim, será mais fácil identificar alimentos ultraprocessados, por exemplo.
Mas, nem todos os produtos industrializados estão sujeitos às novas determinações. “Essas regras são válidas para produtos com vida de prateleira definida, ou seja, não impacta aqueles que são destinados para venda imediata e que são pesados na presença do consumidor, como pães e bolos”, ressalta.
Consultoria
Para ajudar os empresários nesse processo de transição, o IST Meio Ambiente e Alimentos oferece consultorias com especialistas para a elaboração do rótulo e da tabela nutricional nas diretrizes da nova regulamentação. Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].