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Empregador só será obrigado a cadastrar PPP no eSocial em 2023

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, informando os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial, só será exigido a partir de 1º de janeiro de 2023. A norma, prevista na Portaria 334/22, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, suspende […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista
Condições ambientais e saúde do trabalhador continuam a ser informadas em papel até final do ano – FOTO: José Paulo Lacerda/CNI

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, informando os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial, só será exigido a partir de 1º de janeiro de 2023. A norma, prevista na Portaria 334/22, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, suspende a aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

De acordo com o MTP, a mudança deverá garantir segurança jurídica às empresas na implantação do PPP em meio eletrônico e garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. “Vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Até 1º de janeiro de 2023, nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Adequações necessárias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento para disponibilizar o documento em meio eletrônico na data em que se torna obrigatório, garantindo ao trabalhador o acesso direto às suas informações nos canais digitais do INSS. Com isso, o empregador não terá mais necessidade de emitir o documento em papel.

A expectativa do governo federal é que, com a mudança, o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens do meio eletrônico são apontadas a informatização de processos que ainda são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) .

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