Clientes da Neoenergia podem negociar débitos em atraso até 31 de março

Os consumidores que estiverem fora dos critérios do Programa Desenrola também poderão parcelar os débitos em até 21 vezes

A negociação dos débitos será feita dentro do Programa Desenrola Brasil que foi prorrogado até 31 de março pelo governo federal. Foto: Neoenergia Pernambuco/ Divulgação

Os clientes da Neoenergia Pernambuco vão poder negociar seus débitos na conta de luz com até 90% de desconto ou parcelar a dívida em até 60 vezes, desde que estejam dentro dos critérios do programa Desenrola Brasil que foi prorrogado até o dia 31 de março pelo governo federal. Podem participar da negociação as pessoas que possuem renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no CadÚnico, e que possuem débito negativado entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

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Poderá ser negociado até R$ 5 mil por devedor, considerando o somatório das dívidas financiadas. O consumidor terá a possibilidade de parcelar o débito em até cinco anos, sem necessidade de entrada, e com o vencimento da primeira parcela 30 dias após a efetivação da negociação.

A participação do usuário no programa ocorre de forma digital, utilizando o site desenrola.gov.br. Os clientes devem ter cadastro na plataforma gov.br e possuir uma conta nível Prata ou Ouro. A conta é gratuita e necessária para comprovar a identidade do cidadão. Além da Neoenergia Pernambuco, estão participando das ações do Desenrola as demais distribuidoras do grupo: Neoenergia Brasília, Neoenergia Elektro, Neoenergia Coelba e Neoenergia Cosern.

Negociação fora do Desenrola

Os consumidores da Neoenergia que não se enquadram no perfil do Desenrola poderão parcelar seus débitos em até 21x no cartão de crédito com a mesma taxa de juros de financiamento do Programa do Governo (1,99% a.m.) e um desconto de até 90% pela Flexpag.

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Podem participar desta negociação os clientes que estão dentro dos critérios semelhantes ao Desenrola, que é ser do grupo B – que inclui os consumidores residenciais – e que foram negativados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e permanecem negativados.

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