Pedido de vista suspende julgamento sobre rol de procedimentos da ANS

Por Juliana Albuquerque O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai precisar de mais tempo para determinar se o rol de procedimentos de cobertura obrigatória estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou exemplificativo. Ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação […]

Por Juliana Albuquerque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai precisar de mais tempo para determinar se o rol de procedimentos de cobertura obrigatória estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou exemplificativo. Ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

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Depois de dois adiamentos anteriores, o julgamento teve início ontem (16), com abertura realizada pelo relator dos recursos, o ministro Luis Felipe Salomão, que votou pela taxatividade da lista editada pela ANS. No seu entendimento, sustentou que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.

Contudo, pela natureza sensível da matéria, a ministra Nancy Andrighi fez um pedido de vista, solicitando mais tempo para dar seu posicionamento. Por isso, o julgamento foi suspenso e só retornará à pauta de votação após a apresentação do voto da ministra, ainda sem data definida.

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