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Medida Provisória aprimora regras que permitem venda direta de etanol

Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).  A MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes […]

Foto: Fernando Frazão/ABR

Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).  A MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

Vetos à Lei 14.292

Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.

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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

* Da Agência Brasil


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