
O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10) que o salário mínimo será reajustado dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103, um reajuste de 6,79%.

O valor foi confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em outubro e acumula 4,18% em 12 meses.
O reajuste do salário mínimo será aplicado a partir de janeiro de 2026, com efeito no salário que o trabalhador recebe em fevereiro.
Entenda a regra do salário mínimo
A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos.
No dia 4, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.
No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.
Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.
Os resultados dos índices farão o governo revisar cálculos para as contas públicas no ano que vem, já que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional, estimava o salário mínimo em R$ 1.627, um reajuste de 7,18%.
INPC x IPCA
Assim como o salário mínimo leva em conta o acumulado até novembro, o seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.
O INPC tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como inflação oficial, que fechou novembro em 0,18% e acumula 4,46% em 12 meses.
A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e o IPCA até 40 salários mínimos.
O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam quase 25% do índice, mais do que no IPCA, cerca de 21%, pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Na ótica inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.
De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”.
A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. A coleta também é feita em Brasília, Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.
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