A conta de luz vai ter uma redução em 10 estados brasileiros, seis deles do Nordeste. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, levando à redução dos índices que já tinham sido homologados. A redução na conta de luz ocorrerá a partir desta quarta-feira (13) para os consumidores de Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Ceará, Bahia e Rio Grande do Norte.
As reduções serão as seguintes para os consumidores, de acordo com as distribuidoras: 5,26% para a Energisa Borborema – que atende a Paraíba-; 4,47% para a Energisa Sergipe; 3,01% para a Enel Ceará; 0,50% para a Coelba, da Bahia; 1,54% para a Cosern, do Rio Grande do Norte; 4,07% para a Neoenergia Pernambuco (antiga Celpe); e 4,88% para a Sulgipe, em Sergipe.
De acordo com a ANEEL, as revisões ocorreram em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022 que considerou a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
Considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores residenciais varia de 0,5% a 5,34% de redução, dependendo da distribuidora.
Todas as distribuidoras que tiveram a redução já tinham passado pelo processo de aumento anual da conta de energia. Em relação aos processos de reajustes tarifários das distribuidoras que ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel fará os cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste e da revisão de cada empresa.
Confira, na tabela, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:
Empresa | Efeito – Sobre tarifas vigentes | Efeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1) | Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas |
Ebo | -5,26% | -5,34% | -7,81% |
Enel RJ | -4,22% | -4,34% | -7,42% |
CPFL Santa Cruz | -2,32% | -2,45% | -8,86% |
CPFL Paulista | -2,44% | -2,47% | -4,87% |
esse | -4,47% | -4,75% | -7,88% |
ENEL CE | -3,01% | -3,02% | -5,27% |
Coelba | -0,50% | -0,50% | -6,41% |
Cosern | -1,54% | -1,54% | -6,22% |
Celpe | -4,07% | -4,10% | -5,96% |
Sulgipe | -4,88% | -4,75% | -4,88% |
Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.