Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Secretários de Fazenda aprovam convênio para disciplinar ICMS do diesel

Consefaz destaca que congelamento já reduziu em cerca de R$ 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os estados

Reunidos nesta quinta (24), os secretários de Fazenda aprovaram por unanimidade o Convênio ICMS – que disciplina o ICMS para o óleo diesel, criando a alíquota uniforme ad rem para o novo regime monofásico de cobrança, assim como alteraram a redação do Convênio 01/2022 para prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP). A decisão foi tomada na 347ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O congelamento do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço da gasolina, do etanol e do gás de cozinha foi prorrogado por mais 90 dias, até 30 de junho de 2022.

Consefaz chegou a acordo pela criação do Convênio ICMS/Foto: Marcello Casal JR/ABR

Em nota, o Consefaz detalhou que a Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar, para o óleo diesel, uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo desse valor – o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados.

“Para que isso não ocorresse, os técnicos dos estados trabalharam num modelo para chegar à proposta do Convênio ICMS celebrado, com a criação de alíquota ad rem para o diesel. Ressalte-se que a arrecadação da média sugerida pela Lei Complementar e a do Convênio serão rigorosamente a mesma”, esclarece o informativo.

Sendo assim, o valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 (o de uso mais difundido), foi fixado em R$ 1,0060. O Consefaz explica que “o convênio contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização de carga, cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado, a partir do parâmetro do congelamento de novembro”.

- Publicidade -

Como exemplo, é citado o estado de Sergipe, que aplicará um subsídio de ajuste de R$ 0,0945 à alíquota uniforme, o que, na prática, resultará numa carga de R$ 0,9115 por litro de S10 para o estado; ou seja, mesmo contexto de fiscalidade hoje em vigor.

O comunicado dos secretários de Fazenda explica ainda que para que o sistema “Scanc” – que administra a distribuição de arrecadação de combustíveis dos estados – seja ajustado, assim como o programa da nota fiscal eletrônica para o novo modelo de tributação do ICMS, inaugurado pela Lei Complementar 192/22, seja adaptado, a produção de efeitos do Convênio ICMS de disciplinamento do ICMS do diesel se dará a partir de 1º de julho de 2022. Até lá, os valores congelados de novembro de 2021 dos PMPFs desse combustível continuarão sendo aplicados pelo Scanc.

O Consefaz destaca que o congelamento já reduziu em cerca de R$ 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os estados (R$ 250 milhões/mês para municípios) até fevereiro de 2022. E a partir de março, com os PMPFs atuais, devem reduzir as receitas em cerca de R$ 1,15 bilhão por mês para os estados.

*Com informações do Consefaz


Leia também – Governo zera imposto de importação de etanol e de seis alimentos

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -