A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiro (Clia) anunciou ontem (2) a retomada da temporada de cruzeiros marítimos no país, a partir do próximo sábado (5). A temporada terá 19 roteiros e vai até 18 de abril.
Os cruzeiros marítimos estavam suspensos até fevereiro deste ano após registros casos de covid-19 a bordo de diversos navios. Segundo a Clia, cerca de 1.100 pessoas dos 130 mil passageiros transportados até agora nesta temporada testaram positivo. Este número inclui também tripulantes.
A MSC, uma das companhias a operar no país, informou que dentre as medidas adotadas estão a comprovação de vacinação completa para hóspedes com 12 anos ou mais, apresentação de teste negativo para a covid-19 e seguro viagem com cobertura para a doença antes do embarque. A companhia realiza programa de testagem frequente a bordo, ocupação reduzida, ar 100% fresco e sem recirculação, medidas elevadas de higienização, uso de máscaras, entre outras.
A Costa Cruzeiros, que também opera no país, informou que o navio Costa Fascinosa, onde foram registrados casos de covid-19, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira em 2022. Os clientes programados para embarcar no navio em saídas programadas a partir de segunda-feira (7) serão reacomodados automaticamente, sem nenhum custo adicional, nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema. Será considerado o embarque em data próxima ao cruzeiro original, com duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas.
Os hóspedes que reservaram o cruzeiro de travessia Brasil-Itália no navio Costa Fascinosa serão também reacomodados para a viagem transatlântica do Costa Diadema.
Remarcação e reembolsos
A companhia lamentou os transtornos causados e já está em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados pelas mudanças. Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho do ano seguinte.
Será oferecida também a possibilidade de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. O reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023. Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem.
Do mesmo modo, os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados entre 3 de janeiro e 5 de março de 2022, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão reacomodados, sem nenhum custo adicional, em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul, que ocorrerá de dezembro deste ano a abril de 2023.
Segundo esclareceu a empresa, a remarcação considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, com duração similar, mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022.
Caso o passageiro não tenha disponibilidade de viajar na data remarcada, será oferecida a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024 ou o reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem.
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O voucher de crédito deve ser solicitado até 1º de junho. Já o reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, com a conclusão prevista para 31 de dezembro de 2023.
A empresa garantiu que são seguidos nas viagens rigorosos protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelas autoridades nacionais para hóspedes, tripulantes e comunidades visitadas pelas embarcações.
*Texto: Agência Brasil