Por Juliana Albuquerque
Uma política fiscal mais justa e que se adeque às perdas de vários setores com a pandemia da Covid-19 tem sido um pleito recorrente de vários setores econômicos de Pernambuco. A grande questão é que os incentivos criados antes da pandemia têm seus benefícios atrelados ao período em que a demanda de consumo, de produção e de insumos eram bem distintas.
O cenário não é mais o mesmo, em especial, para a indústria, que tem, desde 2017, um programa de benefício específico, o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind), que a depender da região do estado onde a indústria está localizada, oferta benefícios de 75%, 85% e 90% no ICMS mínimo a ser deduzido para pagamento do tributo pela indústria pernambucana.
A questão é que com a pandemia, o patamar mínimo terminou ficando muito alto, uma vez que em virtude das dificuldades conjunturais provocadas pela pandemia e, por consequência, a queda no faturamento, algumas indústrias não estão conseguindo usufruir integralmente do benefício fiscal instituído pelo Proind.
De acordo com o consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Humberto Vieira de Melo, o problema não é o ICMS mínimo, mas o fato dele ser fixo e não considerar as mudanças do mercado.
“Dependendo do tipo da indústria, a empresa termina perdendo competitividade, porque a lei do Proind estabeleceu um percentual de abatimento fixo que não leva em consideração às mudanças do mercado. No caso da pandemia, a indústria tem pago insumos mais caros e vendido menos”, comenta Vieira de Melo.
Em setembro, a Fiepe solicitou oficialmente à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PE), um pedido de reestruturação do cálculo do ICMS Mínimo, porém, em dezembro passado o mesmo foi negado pela Fazenda estadual. A justificativa, naquele momento, é que não há como alterar o decreto que instituiu o Proind.
A Fiepe, contudo, segue insistindo no pleito junto à Sefaz-PE e confiante em uma solução que oferte à indústria pernambucana condições de manter seu nível de competitividade das indústrias afetadas com queda acentuada de seu faturamento em 2021, uma vez que dia 31 de março deste ano vence o prazo para o pagamento do complemento do ICMS mínimo do exercício anterior, ano que a indústria menos faturou.