MP entra em vigor para reduzir burocracia nos cartórios brasileiros

Da Redação* Com a entrada em vigor da MP de Modernização dos Registros Públicos, a MP 1.058/2021, muitas facilidades e menos burocracia são esperados no ambiente cartorial brasileiro. A MP entrou em vigor na última terça-feira (28) com a proposta de aumentar a segurança jurídica, a transparência e a agilidade, reduzindo os custos que envolvem […]
MP deve reduzir a burocracia e os custos do processo cartorial no Brasil. Foto: Pixabay

Da Redação*

Com a entrada em vigor da MP de Modernização dos Registros Públicos, a MP 1.058/2021, muitas facilidades e menos burocracia são esperados no ambiente cartorial brasileiro. A MP entrou em vigor na última terça-feira (28) com a proposta de aumentar a segurança jurídica, a transparência e a agilidade, reduzindo os custos que envolvem serviços de cartórios.

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Na avaliação do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a iniciativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) está alinhada às melhores práticas internacionais para a melhoria no ambiente de negócios.

Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

“Essa é, sem sobra de dúvida, uma das medidas mais importantes do nosso governo no que se refere a aumento de produtividade da economia, no longo prazo”, afirmou.

Na prática, o resultado é uma mudança de um sistema cartorial local para um sistema global. De acordo com Adolfo Sachsida, isso quer dizer que os brasileiros poderão consultar pela internet, de dentro de casa ou de qualquer outro lugar, os registros que lhe interessam.

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“Vamos acabar com a necessidade de a pessoa ter que fazer aquela migração por cartórios”, frisou o titular da SPE, citando o exemplo de uma pessoa que vende um imóvel e precisa ir a diversos cartórios para fechar a operação. Com essa medida, haverá uma central que o cidadão poderá acessar para encontrar todos os registros necessários.

Conforme previsto na MP, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.

A MP traz outras importantes normas como o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula.

O texto da MP define ainda que a normatização do Serp caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria será examinada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

*Com informações da Agência Senado

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