Lei ajuda superendividados a pagar dívidas e voltar ao mercado de consumo

A Lei do Superendividamento torna possível permitir a repactuação por meio judicial ou extrajudicial de vários débitos juntos e ainda abre um novo mercado de trabalho Por Patrícia Raposo Os milhões de endividados do Brasil já podem recorrer à Lei nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, para tentar resolver seus problemas financeiros. Publicada em […]

A Lei do Superendividamento torna possível permitir a repactuação por meio judicial ou extrajudicial de vários débitos juntos e ainda abre um novo mercado de trabalho

Por Patrícia Raposo

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Os milhões de endividados do Brasil já podem recorrer à Lei nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, para tentar resolver seus problemas financeiros. Publicada em 02 de julho de 2021, ela traz a mediação como novo instrumento para pessoas físicas repactuarem suas dívidas acumuladas em um período de até 5 anos.

Mercedes Moraes, mediadora/Foto: cortesia

Esse modelo, que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor, busca dar mais proteção ao cidadão frente à frequente persuasão de prestadores de serviços de crédito. “Essa lei vem para evitar que os endividados busquem fazer empréstimos para pagarem o que devem, o que só aumenta sua dívida e seu o problema”, explica a mediadora e advogada Mercedes Moraes.

Hoje, a conciliação é usada pela Justiça para negociar uma dívida de cada vez. Mas, com a Lei do Superendividamento torna-se possível permitir a repactuação por meio judicial ou extrajudicial de vários débitos juntos.

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“Esta lei está para a pessoa física como a Lei de Falências está para a pessoa jurídica. Ela entra regulando as relações entre consumidores e fornecedores e mudando o estatuo do idoso para protegê-lo”, explica Mercedes. Neste último caso, houve mudança no art. 96 do Estatuto do Idoso, que trata da tipificação da discriminação da pessoa idosa. Assim, deixa de constituir crime a negativa de crédito ao idoso.

Repactuação

Para ter acesso à repactuação por via judicial, o cidadão deve procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Se optar pelo caminho extrajudicial, deve procurar as Câmaras Extrajudiciais, ligadas ao Conselho Nacional de Justiça. Cabe a estas instituições fazerem os convites aos credores para dar início à negociação. “Elas não são obrigadas a aceitar, mas, em geral, sempre aceitam porque negociando é mais fácil resolver o problema”, explica Mercedes.

Pela via judicial, o atendimento é gratuito porque trata-se de um serviço público, mas, pelo caminho extrajudicial, não. Trata-se de um serviço particular e, em geral, é procurado por pessoas que querem evitar exposição de imagem e buscam resolver tudo de forma reservada. 

Mercedes explica que na mediação não há perdão de dívidas. “O principal objetivo desta lei é trazer a pessoa de volta ao consumo, para que ela aprenda a fazer um consumo o consciente. Para tirá-la da margem da sociedade, porque a pessoa que tem o nome sujo vive à margem”, reflete a conciliadora.

Oportunidades

Como se trata de uma lei federal, o serviço tem que estar disponível em todos os estados e contar com pessoas preparadas para atuar. Mercedes Moraes, que é mediadora com atuação em São Paulo, explica que o grande desafio agora é formar os mediadores no Brasil. “É preciso treinar os mediadores, porque a maioria absoluta só atua com mediação em conflitos de família”.

Oportunidades

Assim, a lei traz também oportunidade de trabalho. O curso para mediador dura três meses, com estágio de 60 horas e podem ser feitos nos CEJUSCs. E no caso das Câmaras Extrajudiciais, é um novo campo de negócio se que se abre, já que se trata de um serviço privado.

Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação). Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação.

Os interessados em participar de curso de formação de mediadores judiciais e/ou de conciliadores devem entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) dos tribunais.

Superendividado

De acordo com a lei, o superendividado é a pessoa que se encontra em estado de insolvência, incapaz de pagar suas dívidas, mesmo que isso não comprometa a sua própria subsistência. Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros endividados apontados pelo mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa.

Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. A conciliação foi instituída no Brasil pelo CNJ em 2010, como uma política nacional do Poder Judiciário. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. 

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